
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao projeto que busca garantir mais participação feminina nas comissões da Casa (PRS 36/2021). O relatório foi lido em Plenário pelo senador Carlos Viana (PSD-MG). O texto segue agora para promulgação.
O projeto é da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Na justificativa do texto, Eliziane argumenta que o objetivo da proposta é fortalecer a atuação do movimento das mulheres no Parlamento, já que a “participação política feminina no Senado Federal é limitada por fatores institucionais”. A senadora também ressalta que as mulheres representam a maioria (52%) do eleitorado feminino, mas que esse número é pouco representado na vida político-partidária.
Em seu relatório, Daniella destacou que, com a pouca presença de mulheres no Plenário, os obstáculos à sua participação em comissões de menor porte são ainda maiores. Ela citou o caso recente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada em 2021, que contou com 11 titulares e 7 suplentes, nenhum deles mulher.
O texto original garantia a participação de pelo menos dois membros da bancada feminina nas comissões do Senado, tanto as permanentes quanto as temporárias, por meio de alterações no Regimento Interno. A senadora Daniella Ribeiro, no entanto, propôs outra solução; ela estabeleceu o dever das lideranças de assegurarem a presença de ao menos uma senadora em cada comissão. Daniella destacou que, na maioria das vezes, isso ocorrerá de forma espontânea.
No entanto, quando se verificar que, feita a designação inicial dos membros de um colegiado, nele não figura senadora, haverá a obrigação de uma das lideranças de partidos representados no colegiado e que contem com senadora em seus quadros refazer suas indicações — de modo a que ao menos uma delas recaia sobre senadora. Daniella também estabeleceu um sistema de rodízio, no qual partidos e blocos se revezam no cumprimento dessa obrigação, segundo a ordem do tamanho da bancada. Essa previsão não atinge a formação da Comissão Diretora.
O relatório de Daniella fez ajustes no Regimento Interno, “de modo a que o texto imperfeito e ultrapassado de tais dispositivos se adapte à prática consolidada nesta Casa”.
O Regimento Interno estabelece que, para os fins do cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias devem ser consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação. No entanto, ressalta a relatora, o procedimento efetivamente adotado é o de levar em conta o tamanho das bancadas partidárias à data da primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias.
O Regimento Interno também faz referência à reunião dos líderes para fixar a representação numérica dos blocos e partidos nas comissões permanentes, prevendo que o encontro se realize no início de cada legislatura (primeira sessão legislativa), “olvidando-se que tal reunião também deve ocorrer no início da terceira sessão legislativa ordinária”.
Assim, o texto passa a prever que, para o cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos na primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, como já vem sendo praticado no Senado.
Senado Federal Lourdinha Pereira toma posse no Senado no lugar de Ana Paula Lobato
Senado Federal Saiba como consultar seu local de votação nas eleições de outubro
Senado Federal Capelão do Exército na 2ª Guerra, frei Orlando ganha título de herói da Pátria Mín. 22° Máx. 25°