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Saúde Tocantins

Governo do Tocantins estabelece procedimentos para licenciamento sanitário

Portaria nº 1369 compreende os estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária de caráter privado, público ou filantrópico

26/12/2023 às 08h51
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Tocantins
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Mudanças no licenciamento sanitário foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira, 22 - Foto: Divulgação
Mudanças no licenciamento sanitário foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira, 22 - Foto: Divulgação

O Governo do Tocantins publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE-TO), da sexta-feira, 22, a Portaria nº 1369, estabelecendo os procedimentos de abertura ou renovação do licenciamento sanitário para todos os estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, seja de caráter privado, público ou filantrópico. A publicação leva em consideração o papel da Diretoria de Vigilância Sanitária (DVISA), como responsável por estabelecer padrões para a referida certificação.

A publicação permite que os usuários a partir de 2024 possam inserir informações complementares no campo do Alvará Sanitário, como por exemplo: Alvará Provisório, Alvará por Autoinspeção, Alvará por Termo de Compromisso, sendo a validade do Alvará Sanitário de um ano a partir de sua emissão.

Para o licenciamento sanitário serão desenvolvidas ações de controle, monitoramento e verificação das condições de risco sanitário pelas autoridades competentes, com vistas a justificar a aprovação de projetos arquitetônicos, o monitoramento da qualidade dos produtos e serviços dos estabelecimentos de saúde, interesse à saúde e de alimentos. Para o processo de licenciamento sanitário o estabelecimento deve atender aos seguintes requisitos: ter cadastro ativo no Sistema oficial da Vigilância
Sanitária do Estado do Tocantins, o Infovisa, (https://sistemas.saude.to.gov. br/infovisacore/); ter protocolado a documentação completa e correta - relação de documentos disponível no Infovisa e sítio:www.vigilancia.to.com.br. A DVISA pode, sempre que julgar necessário, solicitar documentos adicionais para a boa e correta instrução do processo.

Nos casos de concessão da Licença Sanitária a estabelecimentos comerciais, os interessados devem ter parecer da GLRSD afirmando que a documentação protocolada em formato pdf para o início do Processo de Licenciamentos Sanitário está completa e correta; ter parecer favorável emitido pela GIMSS listando as atividades CNAE que a estabelecimento pode exercer. O estabelecimento é responsável por manter os dados cadastrais e documentos, sempre atualizados no Infovisa, pois os ofícios, solicitações e outros documentos que requeiram posicionamento da DVISA serão respondidos em forma de despacho, parecer ou relatório técnico no prazo de 15 dias.

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“A estabilização desses procedimentos no Governo do Tocantins mostra a importância que esse trabalho tem para toda a população, que terá mais garantia e qualidade na hora da compra e visita nas lojas e comércios do Tocantins. Que todos se enquadrem e vejam como a novidade vem para facilitar ainda mais o trabalho”, frisa o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto.

O estabelecimento que não protocolar a documentação para o licenciamento sanitário do exercício, no prazo definido na legislação vigente, normas ou regulamentos editados pelo órgão responsável, estará passível de autuação, e responderá por infração sanitária em processo administrativo sanitário, ficando sujeito às penalidades previstas em Lei.

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