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Câmara aprova uso de título de capitalização por entidade beneficiente; acompanhe

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei...

30/03/2022 às 18h40
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Márcio Alvino relatou a proposta - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Márcio Alvino relatou a proposta - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização se forem certificadas conforme a Lei Complementar 187/21. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o Projeto de Lei 545/22, do Senado, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio. O projeto contou com parecer favorável do deputado Marcio Alvino (PL-SP), sem mudanças.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

Sorteios
Pela proposta, para realizar esses sorteios deverão ser utilizados meios próprios ou resultados de loterias autorizadas pelo poder público. Os resultados e os ganhadores deverão ser divulgados nas mesmas mídias usadas para divulgar os produtos da campanha de arrecadação por meio dos títulos.

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Os recursos obtidos nessas campanhas deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será admitido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.

Retorno baixo
O dinheiro colocado no título e que poderá ser resgatado é atualizado pela TR mais taxa de juros igual a um mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança.

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