
O Projeto de Lei 429/22 obriga as plataformas digitais e serviços de streaming que veiculam fonogramas e obras audiovisuais musicais produzidos no Brasil a disponibilizarem dados relativos à ficha técnica da obra.
A ficha técnica deverá conter menção dos responsáveis pela direção, produção, composição da música, músicos participantes, arranjos, técnica, apoio e estúdio em que a música foi gravada.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê multa no valor de R$ 1 mil para o descumprimento da medida. Todo o valor arrecadado com as multas deverá ser repassado ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). O Poder Executivo deverá regulamentar a medida.
Autor do texto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) afirma que a proposta visa “garantir reconhecimento àqueles que trabalham tanto quanto o intérprete da música, mas que não possuem o mesmo reconhecimento em razão da indisponibilidade das informações”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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