
O Projeto de Lei 585/22 permite a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00 relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Além disso, a proposta permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a legislação do IR das pessoas físicas (Lei 9.250/95).
Autor da proposta, o deputado Luiz Antônio Corrêa (PL-RJ) esclarece que a legislação atualmente permite a dedução de gastos feitos com a aquisição de remédios, desde que esses valores estejam incluídos em contas de hospitais. “Por outro lado, quando o contribuinte compra os medicamentos diretamente em farmácias, a legislação não permite a dedução, ainda que o adquirente possua receita médica”, aponta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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