
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) o substitutivo do Senado ao projeto de lei que prevê a apreensão de veículos usados no transporte de drogas, mesmo se adquiridos de forma legal, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé. O Projeto de Lei 2114/19 será enviado à sanção presidencial.
De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), o projeto muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
O texto ajusta a redação anteriormente aprovada pela Câmara às mudanças feitas pela Lei 13.840/19 no Sisnad.
Segundo o texto, fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.
"Tenho a convicção de que daremos um golpe no tráfico na medida em que torna a atividade mais cara", afirmou o autor.
Nos casos de outros bens, continua a regra atual da lei que determina ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.
Assim, se o projeto virar lei, essa regra não será aplicada aos veículos, que, se houver interesse dos órgãos de segurança pública, poderá ser incorporado ao seu patrimônio.
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