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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM Nº 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o desenvolvimento e a execução da publicidade dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM.

15/09/2023 às 22h32
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Diário Oficial da União.
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Foto: Reprodução internet
Foto: Reprodução internet

GRANDE VITÓRIA DAS TVs COMUNITÁRIAS JUNTO AO NOSSO MINISTRO PAULO PIMENTA DO GOVERNO LULA

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR) publicou hoje a Instrução Normativa nº 2/2023, que trata de ações de publicidade do governo federal (link abaixo). O art. 31 prevê que TVs comunitárias distribuídas por prestadoras de TV por assinatura, dentre outros, poderão veicular publicidade institucional e campanhas de utilidade pública dos órgãos e entidades do governo federal, sendo remunerados por isso, nos termos da norma.

Essa medida reconhece a importância da comunicação pública, incluindo a comunitária, e contribui para o aprimoramento do seu modelo de sustentabilidade.

Vale lembrar que historicamente alguns governos estaduais e municipais inspiram-se em normas do governo federal sobre publicidade para elaborar suas próprias regras.

Por fim, é importante registrar que os canais interessados precisam se cadastrar, enviando inicialmente um e-mail para recepcao@nmsecom.com.br

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-secom-n-2-de-14-de-setembro-de-2023-510063173

 

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