
A Câmara dos Deputados aprovou duas emendas do Senado à Medida Provisória 1067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A MP vai agora à sanção presidencial. Hoje é o último dia de vigência.
A medida provisória garante aos pacientes a aplicação de novos tratamentos se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre isso. A relatora foi a deputada Silvia Cristina (PDT-RO).
Uma das emendas aprovadas (Emenda n° 1) aumenta o prazo para a ANS concluir a análise de processo para incluir tratamento ou procedimento na lista de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde. Enquanto o texto da Câmara prevê 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, os senadores propõem 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Alguns partidos tentaram derrubar essa emenda, entre eles o Psol, que apresentou destaque nesse sentido. “Na prática, isso significa mais tempo, mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos”, disse a líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP). “Não podemos elastecer esse prazo”, corroborou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Também foi aprovada a Emenda n° 2, mas de forma parcial. O texto acolhido determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer devem ser concluídos em 120 dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) elogiou a aprovação da medida provisória. “Nós vamos garantir prazos limitados para a ANS incorporar no rol [da saúde suplementar] os medicamentos e procedimentos. Ou seja, não é mais quando quer”, disse.
Rejeição
Os deputados rejeitaram ainda a Emenda n° 3, que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, que regula o setor, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.
A rejeição foi recomendada pela relatora. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.
O PT apresentou destaque para manter a emenda do Senado, mas não conseguiu votos suficientes. “Essas incorporações [de tratamento e procedimentos] não podem significar aumento dos planos. Isso tem ocorrido na prática”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), líder do partido.
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