
O Projeto de Lei 4459/21 torna obrigatória a coleta de dados e informações sobre Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e dislexia nos censos demográficos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Para a deputada Rejane Dias (PT-PI), autora da proposta, a medida ajuda a subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas a pessoas com dislexia ou TDAH. Os dois transtornos têm como característica principal a dificuldade de reconhecimento preciso ou fluente de palavras, decodificação e ortografia.
“É de extrema importância que haja informações estatísticas sobre a magnitude e os problemas enfrentados por esta parcela importante da população, ressaltando que tais transtornos causam prejuízo não apenas escolar, mas podem afetar toda a vida social da pessoa”, disse Dias.
O projeto altera a Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio e a integração social das pessoas com deficiência. A lei já prevê a inclusão nos censos populacionais de informações sobre o transtorno do espectro autista.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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