
Foi julgada em segunda instância nesta quinta-feira (25), pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação por dano moral coletivo à categoria ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP). Na decisão de hoje, foi mantida por unanimidade a condenação de Bolsonaro, como havia sido decidido em primeira instância. A primeira decisão pode ser lida aqui.
Os desembargadores modificaram apenas o valor da indenização para 50 mil reais, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Em julho de 2022, a 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenara o então presidente da República a pagar R$ 100 mil reais dessa indenização.
O advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, sustentou oralmente no julgamento em favor do Sindicato. O argumento pode ser lido na integra aqui.
Em 7 de abril de 2021, o SJSP ajuizou ação civil pública denunciando Bolsonaro por suas reiteradas ofensas e agressões, o que caracteriza, para o SJSP, uma prática de assédio moral sistemática contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta.
O Departamento Jurídico do SJSP tomou como base levantamentos da Fenaj, a qual registrou 175 ataques à imprensa por parte de Bolsonaro só em 2020, e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano, da ONG internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). E organizou uma extensa documentação de ataques de Bolsonaro a jornalistas de todo o país, com foco em São Paulo.
Na decisão de primeira instância (disponibilizada na íntegra aqui), a juíza Tamara Hochgreb Matos relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destaca um dos trechos da decisão.
A vitória é um grande passo de toda a categoria, que, durante todo o mandato de Jair Bolsonaro, sofreu recorrentes ataques.
Da Redação (SJSP).
MPMA Promotor de justiça maranhense fala sobre logística reversa em evento do MPSP
Justiça Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
Justiça Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário Mín. 24° Máx. 25°