
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) proferiu decisão sobre a paralisação deflagrada pelo Sindicato dos Professores e Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari (Sispec), considerando ilegal a deliberação da entidade classista de suspender a oferta de aulas por três dias (9, 10 e 11 de maio) na Rede Pública Municipal de Ensino. A liminar determinou o retorno imediato dos profissionais, considerando a essencialidade da atividade da educação e a ausência de respaldo constitucional para o movimento paredista.
O documento também elenca as justificativas para a decisão, citando, entre outros argumentos que evidenciam a ilegalidade da paralisação, o descumprimento da devida comunicação prévia à gestão municipal e ausência de qualquer informação quanto à realização de assembleia e constatação do quórum mínimo para deliberação sobre o estado de greve.
Além de determinar que os profissionais deem continuidade à prestação dos serviços de educação na rede pública municipal, a liminar determina expressamente que o Sispec não deve promover qualquer outra suspensão das atividades, estipulando que o descumprimento acarretará em multa diária de R$ 5 mil. As medidas são adotadas com o intuito de garantir a preservação do ano letivo em curso.
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