
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram hoje (9) para considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial em mais um processo da Operação Lava Jato.
Para os ministros, Moro condicionou a decretação da prisão preventiva de Sergio Souza Bocaletti, acusado de atuar como operador financeiro do esquema de propina na Petrobras, à aceitação de medidas cautelares diversas da prisão, como apreensão de passaporte e proibição de sair do país.
Apesar da manifestação dos ministros, o entendimento não saiu vencedor na votação ocorrida na Segunda Turma do STF, que terminou com a concessão dohabeas corpussomente para liberar o passaporte do condenado e também derrubar restrições para viagens ao exterior.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin não acolheram a tese de parcialidade contra Moro.
Sergio Bocaletti foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro. De acordo com os investigadores da Lava Jato, ele operava contas no exterior para dissimular pagamentos de propina a agentes da Petrobras.
Em 2018, ele foi solto por Sergio Moro após pagar R$ 21 milhões de fiança.
Durante o julgamento, além de votar pela parcialidade de Moro, Gilmar Mendes concluiu que o processo contra Bocaletti deve ser anulado em decorrência de seu entendimento.
Na avaliação de Mendes, a ilegalidade no processo ocorreu quando Moro abriu prazo de cinco dias para que a defesa se manifestasse sobre a substituição da prisão pelas medidas cautelares.
O ministro também voltou a criticar a operação e o que chama de "República de Curitiba".
"As pessoas só eram soltas depois de confessarem. Isso é uma vergonha, e não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertido. Claramente se tratava de prática de tortura, usando o poder do Estado. Se trata de pervertidos incumbidos de funções públicas", afirmou.
Em seguida, Toffoli afirmou que a Constituição impede a autoincriminação e considerou que houve "coação para barganhar a prisão". Para o ministro, a Lava Jato era uma "indústria de condenações".
"O ministro Gilmar Mendes detectou que houve uma espécie de barganha. Usou-se do poder do Estado-juiz, que não é parte, para instruir o processo para se obter informações. É um pau de arara do século 21", completou.
Em março de 2021, o colegiado considerou Moro parcial na condução do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação.
AAgência Brasilentrou em contato com a assessoria do ex-juiz e aguarda retorno.
MPMA Promotor de justiça maranhense fala sobre logística reversa em evento do MPSP
Justiça Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
Justiça Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário Mín. 24° Máx. 25°