
O governo do Acre, revogou nesta sexta-feira, 18, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), o 1° artigo do Decreto n° 10. 599, de 26 de novembro de 2021, sobre a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina para entrada e permanência em repartições públicas.
De acordo com o novo Decreto n°11.019, a exigência não é mais obrigatória, contudo, em eventos com mais de cem pessoas, seja de cunho religioso, recreativo, cultural, social e similares, público ou privado, a exigência permanece válida. O comprovante também não será exigido para menores de 12 anos que, por orientação médica, com laudos ou atestados, não podem receber a vacinação.
A decisão foi tomada com base na queda dos números de casos da covid-19 em todo o estado, mas é importante ressaltar que a revogação da exigência do comprovante de vacinação não dispensa a manutenção de outras medidas e protocolos sanitários como a exemplo, o uso obrigatório de máscara em ambientes fechados, públicos ou privados.
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