
Alunos e profissionais da rede estadual de ensino que participam de competições escolares poderão ter suas faltas abonadas caso façam atividades a distância, a reposição dos conteúdos ou a aplicação de provas em segunda chamada. É o que está previsto na Lei nº 21.434/23 , sancionada na terça-feira (26) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O abono pode ser feito a quem é convocado para participar de competições a nível municipal, estadual ou nacional, no Brasil ou no Exterior, que sejam homologadas pelas Confederações e Federações dos Esportes Olímpico e Paralímpico. A
medida também se aplica aos estudantes das Instituições Estaduais de Ensino Superior que integrarem a delegação desportiva ou paradesportiva nos Jogos Universitários do Paraná (JUPS) ou nos Jogos Universitários Brasileiros (JUBS).
“Nossos estudantes são grandes representantes do Paraná nos eventos esportivos e trazem muitas medalhas para o nosso Estado. Nada mais justo que a participação deles nesses eventos não prejudique seu desempenho escolar, por isso a importância dessa medida”, afirmou Ratinho Junior.
Segundo o texto, a reposição de conteúdo será concedida como compensação da ausência dos estudantes nas aulas presenciais exclusivamente durante o período de participação na competição. A elaboração das atividades será de responsabilidade da instituição de ensino e deve conter todo o conteúdo ministrado em sala de aula no período em que eles estiverem nos eventos esportivos.
A concessão do regime excepcional será permitida mediante apresentação à escola do documento oficial que comprove a convocação e a participação do estudante nas competições. Além disso, a lei deve ser incluída no Livro de Registro de Classe On-line ou nos Livros de Registro de Frequência Escolar. Os professores e técnicos que acompanharem os alunos também deverão comprovar a participação nos eventos.
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