O prazo para a entrega do Imposto de Renda tem início nesta quarta-feira (15/3). O valor que é pago pelo contribuinte do Rio Grande do Sul pode ficar no Estado e garantir políticas públicas que beneficiam idosos, crianças e adolescentes.
Para isso, basta que o cidadão destine até 6% do valor a pagar para o Fundo Estadual do Idoso ou para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. Os recursos dos fundos estaduais e municipais são direcionados, via edital elaborado pelos conselhos, a instituições que atuam diretamente com esses públicos.
“Os recursos do Fundo do Idoso são fundamentais para apoio aos municípios que não têm fundos próprios. É o caso de 386 cidades gaúchas, que precisam de suporte do Fundo Estadual para seus projetos. Por isso, fazemos um chamado à população para participar”, destaca o secretário de Assistência Social, Beto Fantinel.
O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Mateus Wesp, também enfatiza a importância da iniciativa. “O fundo para a Criança e o Adolescente é uma ferramenta muito importante e necessária para a viabilização das políticas públicas voltadas para essa faixa etária”, afirma Wesp.
Fundo Estadual da Pessoa Idosa
Vinculado à Secretaria de Assistência Social (SAS), o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) foi instituído para financiar os programas e as ações relativas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Funepi tem por finalidade a captação, o gerenciamento e a aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
É competência do Conselho Estadual da Pessoa Idosa fixar critérios para utilização, bem como fiscalizar o emprego dos recursos do Funepi. A gestão do fundo é de competência da SAS.
Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente
Vinculado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (Feca) é uma unidade orçamentária de captação e de aplicação dos recursos a serem utilizados no desenvolvimento de programas e atividades destinadas à promoção e à proteção da infância e da adolescência.
O dinheiro arrecadado será usado em projetos aprovados pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedica). A destinação do recurso doado não é para uma instituição específica. As doações deverão ser feitas aos respectivos fundos, conforme a legislação do Imposto de Renda. Depois, de acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar a entidade com projetos ou programas aprovados pelos respectivos conselhos. Mais informações no site do Cedica .
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
As destinações são feitas na aba Doações diretamente na declaração. Ao escolher o código para destinação, a opção automática de DARF com o valor já calculado é aberta. O valor disponível é indicado ao contribuinte na própria ficha na qual a destinação é registrada. Por fim, basta imprimir e fazer o pagamento do DARF até a data de vencimento.
Os valores são repassados integralmente aos projetos cadastrados pelas entidades sociais que tiverem suas aprovações junto aos órgãos competentes, previstos em lei própria.
Texto: Maria Emilia Portella/Ascom SAS
Edição: Secom
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