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Meio Ambiente Amazonas

Ipaam anuncia final do período de defeso no estado do Amazonas

O período de defeso ocorre todos os anos na época da reprodução das espécies protegidas, contribui para a conservação do estoque pesqueiro.

14/03/2022 às 17h45
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Amazonas
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Foto: Reprodução/Secom Amazonas
Foto: Reprodução/Secom Amazonas

O Instituto também acompanhará a Pesca do Mapará, no Lago do Rei, que celebra o fim do período do defeso

Amanhã (15/03), encerra a restrição de pesca para oito espécies de peixes no estado do Amazonas. E nesta data o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) acompanhará a “Pesca do Mapará” no Lago do Rei, no Careiro da Várzea (distante 26 quilômetros de Manaus). O período de defeso ocorre todos os anos na época da reprodução das espécies protegidas, e tem o objetivo de contribuir para a conservação do estoque pesqueiro.

Entre as espécies que serão liberadas para pesca estão: aruanã, caparari, surubim, matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha e pacu. Com exceção do tambaqui, que sai do período de defeso somente no dia 31 de março, e do pirarucu que tem a sua proibição de pesca durante o ano todo, sendo permitido apenas em áreas de manejo autorizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Dentre outras atividades que serão realizadas nesse período, oIpaam, por meio da Gerência de Controle de Pesca (GECP), estará presente no evento de “Pesca do Mapará”, no município do Careiro da Várzea, programação que se tornou tradicional na região, e que marca o início da pesca da espécie.

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O evento é realizado pela prefeitura do município, em parceria com os pescadores, e ocorre entre os dias 16 e 20 de março. A partir da meia-noite do dia 15, quando termina o período de defeso, começam as atividades de pesca. A pesca do mapará é feita com malhadeira específica para capturar apenas os peixes maiores, evitando assim a captura de peixes menores e abaixo do peso.

O Ipaam participa com objetivo de fiscalizar e fazer cumprir a legislação pesqueira.

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Segundo o gerente de pesca do instituto, Gelson Batista, a pesca desses peixes estará liberada, mas é preciso respeitar o tamanho mínimo de captura, para não prejudicar o crescimento das espécies e assim, não ocorrer o crime ambiental.

Tamanho: aruanã (50 cm); caparari (80 cm); surubim (80 cm); pacu (15 cm) e tambaqui (55 cm).

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