
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) , autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) , definiu, por meio da Portaria nº 2205/2023, novas regras para a extração de mel pelo produtor rural e recebimento pela unidade apícola. Com fiscalização objetiva e segura, a medida favorece a rastreabilidade dos produtos desde a elaboração da matéria-prima até a expedição do produto final e, ainda, facilita procedimentos ao produtor rural e à unidade apícola.
Agora, é possível extrair a matéria-prima dentro da propriedade e entregar ao estabelecimento industrial (unidade apícola). É permitido o trânsito desde que o mel seja manipulado e acondicionado em condições higiênico-sanitárias.
Para que o produtor rural possa extrair a própria matéria-prima, deverá estar cadastrado junto ao IMA e ser vinculado ao estabelecimento beneficiador.
Benefícios
Mariana Telles, fiscal do IMA, avalia as novas regras. “Dessa forma, as melgueiras não saem da propriedade e o estabelecimento não precisa realizar a etapa de extração do mel, favorecendo qualidade do produto e segurança para o consumidor. A unidade apícola registrada no IMA deverá ter estrutura adequada para o processamento, bem como dispor de todos os programas de autocontrole definidos em legislação”, explica.
A fiscal do IMA acrescenta que a estrutura da unidade apícola deverá contemplar área ou dependência para limpeza externa dos recipientes de mel antes de serem encaminhados para o interior da unidade apícola, com fluxo operacional adequado e área ou dependência para lavagem dos vasilhames utilizados no processamento.
“Ainda deverão executar as etapas de filtração e decantação do mel para torná-lo adequado ao consumo direto. Dentre os requisitos de autocontrole estão os procedimentos sanitários operacionais, formulação de produtos, combate à fraude e rastreabilidade”, detalha Telles.
Registro
Atualmente, há 21 unidades apícolas registradas no estado.
Valor agregado e controle da matéria-prima estão entre os benefícios de se registrar a unidade apícola. O estabelecimento industrial registrado que recebe a matéria-prima extraída pelo produtor rural fica isento de realizar algumas etapas do processamento do mel e derivados (extração e centrifugação).
“Os estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, independente da área de atuação (carne, leite, mel, ovos e pescado), que atendem à legislação, apresentam menor risco de sofrer autuações. Produto registrado é sinônimo de qualidade, segurança e saúde”, destaca a fiscal.
Agropecuária Agricultores familiares triplicam renda com investimento em torrefação e venda direta de café em Minas Gerais
Agropecuária Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas abre inscrições para edição 2026
Agropecuária Minas entrega 156 títulos de propriedade rural em Jequitinhonha, após 34 anos de espera
Agropecuária Quatro municípios são incorporados à microrregião produtora do Queijo Artesanal do Serro
Agropecuária Governo de Minas participa da 16ª Festa do Queijo de Ipanema, no Vale do Rio Doce
Agropecuária Dia da Cachaça Mineira: setor movimenta mais de R$ 600 milhões em Minas e reforça sua liderança nacional Mín. 23° Máx. 26°