
OMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) definiu a nova composição da Comissão de Anistia por meio da Portaria nº 31 de 16/01/23, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). Os 16 integrantes escolhidos possuem experiência técnica, em especial no tratamento do tema da reparação integral, memória e verdade.
Acesse a portaria que recompões a Comissão de Anistia
Criada pela Lei nº 10.559/2002, a Comissão de Anistia é um órgão de assessoramento direto e imediato do ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. A finalidade consiste em analisar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição sofrida, de caráter exclusivamente política, bem como emitir parecer opinativo sobre os requerimentos de anistia.
Os requerimentos são analisados observando a ordem cronológica de protocolo, aplicando-se ainda requisitos específicos de prioridade como idade, doença, desemprego e renda inferior a cinco salários mínimos.
Histórico
Até 2017, a Comissão de Anistia mantinha o conceito de reparação integral. Porém, a partir de 2019 este conceito foi completamente descaracterizado para se tornar inexistente. Nesse contexto, de 2019 a 2022, do total de 4.285 processos julgados, 4.081 foram indeferidos, ou seja, 95% dos casos apreciados pela Comissão de Anistia foram negados.
Com a missão de reverter a interferência política propagada desde 2019 – no sentido de paralisar os trabalhos do grupo por meio da omissão do Estado brasileiro –, em 2023, o Poder Executivo reitera o compromisso de que os trabalhos a serem realizados pela Comissão de Anistia contarão com transparência e respeito à democracia brasileira.
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