
O Projeto de Lei 31/22 torna obrigatória a presença de vigilantes particulares do sexo feminino em bancos e demais instituições financeiras. O texto em análise na Câmara dos Deputados determina ainda que as empresas de segurança ofereçam treinamento adequado, com conteúdo relacionado aos direitos humanos.
“A legislação processual penal determina que a busca pessoal em mulheres seja realizada por agente do mesmo sexo. Essa deve ser, pois, a regra geral”, afirmou o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
“A revista pessoal não pode, em tese, ser realizada por vigilantes particulares, porém não é isso que acontece. Uma vez que a realidade se aprimorou perante a legislação e a jurisprudência, é nosso dever fazer com que o procedimento seja realizado de forma a causar menor constrangimento às mulheres”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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