
Decreto do Estado prevê o estabelecimento de diretrizes que englobem o comércio e a distribuição de embalagens recicláveis
O Conselho Estadual de Resíduos Sólidos (CERS) aprovou, na sua 25ª Reunião Ordinária, o decreto que regulamenta o sistema de Logística Reversa no Amazonas. A nova legislação inclui no processo embalagens em geral, válido para todos os fabricantes e comerciantes de produtos no estado.
O sistema de logística reversa permite que as empresas responsáveis pela comercialização de resíduos, sejam elas fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, encarreguem-se também pela coleta dos mesmos, a fim de dar a destinação adequada para os produtos e evitar poluição no meio ambiente.
Após o novo decreto, as entidades passarão a contar com diretrizes específicas que determinam a implementação de sistemas de logística reversa para embalagens de forma independente ou coletiva.
“O novo decreto expande ainda mais a responsabilidade ambiental das empresas, uma vez que busca direcionar as estratégias que as indústrias e o comércio devem aderir para retorno efetivo das embalagens adquiridas pelos clientes no ato da compra. Desta forma se garante o retorno dos materiais já utilizados no processo produtivo ou o seu descarte apropriado”, afirmou Eduardo Taveira, secretário de Estado de Meio Ambiente.
As instituições sujeitas ao cumprimento da logística reversa poderão emitir Certificados de Crédito de Reciclagem junto às entidades gestoras licenciadas para operacionalizar coletivamente o sistema de registro dos resíduos. O documento é uma comprovação do destino correto das embalagens, viabilizando a reutilização dos resíduos por empresas recicladoras.
Para além dos distribuidores de embalagens, a sociedade em geral também integra parte importante da implementação do sistema, visto que será necessário conscientizar a população a respeito dos locais determinados para descarte adequado dos produtos.
Após a aprovação no CERS, a minuta de decreto será encaminhada para parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em seguida, a lei seguirá para sanção do governador Wilson Lima.
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