
O Projeto de Lei 3361/21 inclui a doação de sangue como pena restritiva de direitos, na modalidade prestação social alternativa, válida nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo. O texto é do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e tramita na Câmara dos Deputados.
Pinato argumenta que a medida possibilitará à pessoa processada por crimes menores mais uma alternativa de transação penal, sem custo financeiro, mas de elevado significado humanitário.
“É ato voluntário, facultativo, altruísta e gratuito, que beneficia ao mesmo tempo a pessoa processada e aquelas pessoas que necessitem de transfusão de sangue”, afirma o deputado.
Conforme o projeto, em respeito à voluntariedade do autor do fato, o Ministério Público deverá ofertar duas ou mais propostas de penas. Caberá ao juiz indicar o local onde o autor deverá comparecer para coleta e armazenamento do sangue a ser doado, bem como a periodicidade.
A proposta acrescenta a medida à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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