
O Projeto de Lei 4119/21 proíbe as instituições financeiras de realizarem débitos em conta-corrente, na caderneta de poupança e em conta-salário sem a prévia autorização do consumidor. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a autorização deve ser fornecida, por escrito ou por meio eletrônico, a cada débito programado. Será nula a autorização genérica ou sobre quitação indeterminada, bem como os documentos estipulados com prazo de validade.
“De acordo com a regulação vigente, é necessária a autorização do consumidor para os bancos realizem os débitos, e o projeto determina que essa autorização necessária não possa ser genérica, mas relativa a cada quitação singularmente considerada”, explicou o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (União-RS).
“O não-aceite abrirá espaço à contestação da dívida em condições justas, na qual a parte vulnerável não é obrigada a pagar primeiro e aguardar a resposta do banco, que reúne os papéis de árbitro e interessado. Em suma, o projeto permite a paridade de armas na discussão de dívidas entre bancos e clientes”, concluiu o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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