
O Projeto de Lei 206/22 estabelece regras detalhadas para orientar a relação de compra e venda de fumo entre entre fumicultores e empresas fumageiras. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, os fardos de fumo deverão ser negociados dentro da propriedade dos fumicultores, incluindo a classificação documentada do produto no ato da negociação.
Já a pesagem do fumo, segundo o texto, deverá ocorrer na propriedade da empresa fumageira, sendo acompanhada pelo fumicultor. Caso os fardos excedam, na pesagem, a quantidade negociada entre as partes, a empresa deverá assumir até 30% dos fardos excedentes.
Autora do projeto, a deputada Aline Sleutjes (União-PR) argumenta que, temendo condições climáticas desfavoráveis e outras imprevisibilidades, muitos produtores acabam produzindo mais do que a quantidade prevista em contrato, gerando sobras na pesagem.
“E a venda a terceiros desse excedente nem sempre é fácil ou célere, mas sempre é custosa ao produtor”, diz a autora. "O plantio dos volumes previamente acordados, sem excedentes a serem comercializados de outra forma com terceiros, garante segurança e previsibilidade para a compra da safra pelos contratantes e traz relativa garantia aos compradores”, acrescenta.
Após a assinatura dos documentos de pesagem, as empresas terão sete dias para efetuar o pagamento dos fardos de fumo aos fumicultores ou responsáveis pela venda.
O descumprimento da nova lei, segundo o projeto, sujeita o infrator a multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do estado em que se der a transação, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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