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Projeto assegura registro civil a filho de casal homoafetivo gerado fora de clínicas especializadas

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Sâmia Bomfim, autora do projeto de lei O Projeto de Lei 1902/22 assegura a casais homoafetivos o direito de ob...

30/09/2022 às 15h50
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Sâmia Bomfim, autora do projeto de lei - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)
Sâmia Bomfim, autora do projeto de lei - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1902/22 assegura a casais homoafetivos o direito de obter o registro civil de filhos gerados a partir de inseminação artificial heteróloga realizada fora de clínicas especializadas em reprodução assistida. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem alheio ao relacionamento, visando a fecundação do óvulo da mulher.

O projeto estabelece que, nesses casos, o registro civil deverá ser realizado pelo cartório, independentemente de prévia autorização judicial, mediante o comparecimento dos cônjuges ou companheiros com o comprovante de casamento ou união estável e a declaração de nascido vivo (DNV).

Autora do projeto, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirma que, mesmo após a decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal que garantiu a casais homoafetivos o direito à união estável, muitos desses casais ainda enfrentam dificuldades para registrar seus filhos, sobretudo quando a inseminação artificial heteróloga ocorre fora de estabelecimento, clínica ou serviço de reprodução assistida.

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Segundo ela, “existe uma dificuldade prática na emissão de documentos comprobatórios, diferentemente do que ocorre no caso de reprodução médica assistida”.

“Essa dificuldade reforça a discriminação de casais que não correspondem ao padrão da heteronormatividade, além de impedir que muitos casais sem recursos para custear o procedimento em estabelecimentos especializados em reprodução assistida tenham tratamento igualitário, fazendo com que apenas casais com alto poder aquisitivo consigam ter garantido tal direito”, argumenta a autora.

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Outras exigências
Conforme o projeto, o oficial de registro civil, desde que não impeça o registro e a emissão da certidão de nascimento, poderá exigir outros documentos para o caso de inseminação heteróloga ocorrida fora de estabelecimento de reprodução humana, segundo normativa a ser expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Entre outros pontos, o projeto estabelece ainda que, no caso de utilização de material genético de pessoa já falecida, o ofício poderá exigir termo de autorização prévia específica do finado ou finada, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

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Nos casos de gestação por substituição (barriga de aluguel) que envolvam inseminação heteróloga, também poderá ser exigido termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.

Fraudes
Na hipótese de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração da posse de filho, o oficial de cartório deverá fundamentar a recusa do registro e encaminhar o pedido ao juiz competente.

Por fim, o texto altera o Código Civil para presumir concebido durante o casamento os filhos gerados por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia anuência de ambos os cônjuges ou companheiros. Atualmente, o código exige prévia autorização do marido, o que não atende famílias formadas por duas mulheres.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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