
Quando um motorista tem uma conduta que gera grandes riscos ao trânsito, conhecida como infração autossuspensiva, a legislação prevê a suspensão de CNH por multa gravíssima. Essa é uma medida que tem como objetivo reeducar o condutor que cometeu uma infração de grande gravidade, para evitar que ele a pratique novamente.
Caso a penalidade seja confirmada após a autuação, ele será proibido de conduzir qualquer veículo pelas vias públicas durante o prazo determinado. A ideia é que depois, ao receber sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de volta, o condutor pense melhor antes de desrespeitar as normas de trânsito.
“As multas que geram mais riscos de suspensão da CNH são as gravíssimas, pois muitas delas geram a penalidade automaticamente”, alerta Gustavo Fonseca, CEO, diretor e fundador da Doutor Multas, site especializado em recurso de multa. As gravíssimas não autossuspensivas, por sua vez, geram a maior quantidade de pontos na CNH, contribuindo para que o condutor chegue mais rápido ao limite de pontos na carteira.
As regras da suspensão de CNH por multa gravíssima constam no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo em questão apresenta 2 incisos importantes, os quais são responsáveis por apresentar os casos em que pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir. O inciso I do art. 261 determina que seja aplicada a suspensão da CNH quando o condutor atingir o limite de pontos em sua carteira de motorista. Já o inciso II do referido artigo determina a suspensão da CNH quando o condutor cometer infrações que prevejam a suspensão como penalidade específica.
Todavia, as chamadas infrações autossuspensivas, não são a única situação em que o direito de dirigir de um motorista é suspenso. Para não se perder nos cálculos, e acabar estourando o limite de pontos na carteira, é importante conhecer o art. 259 do Código de Trânsito. Ele apresenta a pontuação a ser somada na CNH dos condutores infratores, de acordo com a gravidade da infração que pode ser leve, média, grave ou gravíssima.
“Com exceção das infrações autossuspensivas, quando um condutor é multado, portanto, ele recebe os pontos correspondentes à categoria da infração que cometeu”, complementa Gustavo. Pode ser que a suspensão de CNH por multa gravíssima se dê devido ao cometimento de infrações que não sejam autossuspensivas. Para isso o condutor terá que exceder o limite de pontos descrito no art. 261: 20 pontos caso tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses, 30 pontos caso tenha cometido uma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses e 40 pontos caso não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses.
De qualquer maneira, seja motivada por uma infração só ou pelo excesso de pontos, a suspensão não ocorre no dia seguinte à autuação. A partir daí, caso o órgão autuador decida confirmar a aplicação da penalidade, é aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Esse processo deverá seguir as regras da Resolução Nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O seu artigo 5º assegura ao condutor o direito à ampla defesa. “Como lhe é assegurado esse direito, isso significa que só será aplicada a suspensão de CNH por multa gravíssima depois de esgotadas as suas possibilidades de recurso”, finaliza o CEO da Doutor Multas.
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