
Nem sempre o órgão de trânsito que realiza uma autuação está isento de cometer erros. Esses são um dos motivos que levam à aplicação de multa indevida. São muitos os casos registrados pelas empresas de recursos em que ficam bastante claras as falhas cometidas pelos órgãos, desde o momento em que o agente de trânsito registra a infração até a hora em que o condutor é notificado em seu endereço.
Muitos condutores acabam efetuando o pagamento da multa de trânsito recebida, mesmo não lembrando se realmente cometeram a infração de trânsito. O grande problema nesses casos é o acúmulo de pontos na CNH que pode levar a suspensão do documento de habilitação.
“De nada adianta pagar a multa de trânsito sem estar atento ao número de pontos somados ao documento de habilitação”, alerta Gustavo Fonseca, CEO/diretor/fundador da Doutor Multas. Isso porque, de acordo com a legislação, ao atingir 20, 30 ou 40 pontos na CNH, em um período de 12 meses, um processo de suspensão da CNH deverá ser aberto contra o motorista. Essa determinação está presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual também determina que, dependendo da infração cometida, a suspensão deverá ser de 2 a 12 meses.
Por isso é tão importante estar atento às leis, para identificar quando uma multa é injusta e saber como agir para resolver o problema. Segundo Gustavo, alguns motivos fazem com que a multa de trânsito recebida pelo motorista seja indevida. “Muitas dessas razões dizem respeito aos erros cometidos pelos órgãos de trânsito que fiscalizam o fluxo de veículos no Brasil”, conta o diretor da Doutor Multas.
Não são apenas os condutores que devem seguir algumas regras ao assumir o volante. Os órgãos executivos de trânsito, presentes em todos os estados do país e no Distrito Federal, devem também cumprir algumas exigências. Principalmente no momento da aplicação da multa de trânsito. Essas exigências são necessárias não apenas para controlar as atitudes dos motoristas e pedestres, mas também para manter a segurança no trânsito.
Por isso que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), tem sede em todos os estados, como é o caso do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Para que a fiscalização aconteça, é dado aos estados o poder de criar políticas que melhorem o fluxo de veículos e de pessoas no território que corresponde a sua federação. Entretanto, todo órgão deve obedecer ao que estabelece o CTB, ou seja, deve criar suas leis tendo como base aquilo que o Código determina.
“O art. 280 do CTB é responsável por descrever os itens obrigatórios em um auto de infração. Os componentes fundamentais do auto lavrado pelo agente fiscalizador são: tipificação da infração, local, data e hora em que a infração foi cometida, caracteres da placa do veículo, bem como sua marca e espécie, e demais elementos necessários para a identificação do veículo, prontuário do condutor, quando for possível, identificação do órgão e da autoridade, do agente, ou do equipamento que comprovar a infração, assinatura do infrator, quando possível”, explica Gustavo Fonseca.
O recurso de multas é uma via de mão dupla, ao mesmo tempo em que é utilizado para que seja feita a defesa do motorista, o recurso também é uma maneira de elucidar os órgãos de trânsito sobre os problemas enfrentados diariamente nas vias públicas do país.
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