
Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei nº 6.992/2021, que garante atendimento, por profissionais de psicologia escolar e serviço social, a alunos e profissionais da educação das escolas públicas e privadas do DF com mais de 200 alunos ou em unidades de natureza especial e escolas do campo. Entre os objetivos, destaca-se o combate à evasão escolar, segundo a autora da Lei, Jaqueline Silva (PTB). “Psicólogos e assistentes sociais podem também atuar no processo de ingresso e permanência de estudantes na escola, inclusive aqueles com necessidades educativas especiais”, argumentou.
Estes profissionais deverão pertencer aos quadros de servidores da Secretaria de Educação do DF e, juntamente com os professores e demais servidores da escola, irão contribuir para a efetivação do direito à educação, de forma preventiva e interventiva, acompanhando em especial estudantes que apresentem dificuldades nos processos de escolarização, incluindo vítimas de violações de direito ou os que tenham transtornos mentais.
De acordo com a Lei, haverá avaliação anual da política pública com base em indicadores sobre evasão escolar, notificação de tentativas de suicídio e índices de afastamentos de profissionais de educação por motivos de transtornos mentais, com apoio de institutos de pesquisa públicos e relatórios produzidos pelas unidades escolares. A inclusão dos profissionais de psicologia e serviço social não substitui serviços previamente existentes no âmbito das unidades escolares ou os atendimentos ofertados pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (24), após derrubada de veto pela Câmara Legislativa, em novembro.
Agência CLDF
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