
O Projeto de Lei 4444/21, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), cria um programa de gestão do patrimônio imobiliário federal. O objetivo é ampliar os mecanismos de controle e transparência do uso dos imóveis públicos federais, tornando a gestão mais eficiente, com garantia de registro e conservação dos bens sob responsabilidade da União, de suas autarquias e fundações e ainda das universidades públicas federais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Isnaldo Bulhões Jr., ao fortalecer o mapeamento e o levantamento de informações acerca dos imóveis, o projeto potencializa o aproveitamento econômico e socioambiental do patrimônio, possibilita a construção de ações integradas entre a União e terceiros e a atribuição de funções para as agências reguladoras e as universidades federais.
“O texto pretende trazer uma gestão efetiva, ética e transparente ao patrimônio da União, dedicando uma parte exclusiva para a governança e a transparência da gestão”, afirma Bulhões.
Ações
Constituem as ações do chamado Programa Nacional de Gestão Eficiente do Patrimônio Imobiliário Federal:
Imóveis desocupados
Como regra geral, cada órgão ou entidade gestora de imóvel do poder público federal deverá apresentar lista com os imóveis desocupados ou subutilizados e elaborar proposta para destinar adequadamente tais bens, no prazo de seis meses da publicação da nova lei, caso o projeto seja aprovado.
Ainda conforme o projeto, os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública disponibilizarão na internet a relação dos bens imóveis que utilizam ou de que são proprietários, com a descrição de suas características. Tal divulgação deverá ocorrer em até 180 dias após a entrada da lei em vigor.
O texto permite ainda a cessão onerosa, pela União, de imóveis que ainda não estiverem devidamente individualizados e aptos para alienação ou aqueles considerados inalienáveis
Hotéis em praias
A proposta também altera leis já existentes, como a 13.240/15, que trata da administração, da alienação e da transferência de gestão de imóveis da União.
Nesta lei especificamente, o projeto prevê que a União poderá destacar ou demarcar áreas de orlas e praias federais para defini-las como zona especial de uso turístico, limitada a 10% da faixa de areia natural de cada município, permitida a restrição de acesso de pessoas não autorizadas. Nesses locais, poderão ser construídos hotéis e parques privados, por exemplo, autorizados pelo Ministério do Turismo.
Na Lei 7.661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, o projeto deixa claro que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado o livre acesso a elas e ao mar, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional e as áreas classificadas como zona especial de uso turístico.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e aguarda análise do Plenário da Câmara.
Câmara Ambientalistas celebram queda no desmatamento da Mata Atlântica, mas apontam ameaças legislativas
Câmara Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
Câmara Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos Mín. 24° Máx. 27°