
O Projeto de Lei 3544/21 acaba com a exigência de o trabalhador permanecer no próprio domicílio durante o regime de sobreaviso. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sobreaviso é uma espécie de plantão: o empregado fica à espera das ordens do empregador, mas não precisa estar no local de trabalho; na eventual demanda, deve cumprir as tarefas para as quais foi designado, mesmo que a distância.
Atualmente, a CLT prevê explicitamente o sobreaviso apenas para os ferroviários, exigindo que eles permaneçam na própria casa para serem facilmente localizados e mobilizados em caso de necessidade. Entretanto, os tribunais trabalhistas têm aplicado a mesma regra em situações similares envolvendo outros profissionais.
O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), lembra que a redação do dispositivo legal é de 1943, quando não existiam telefone celular, bip, laptop e internet e, "para que o empregado fosse encontrado pelo empregador, era necessário que ele ficasse em sua própria residência".
“O desenvolvimento tecnológico agora permite que o contato entre empregador e empregado, mesmo fora do próprio domicílio, seja feito a distância e de modo instantâneo”, afirmou o parlamentar.
Bezerra explicou ainda que o projeto considera o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a texto anterior dele (PL 4060/08), bem como sugestões colhidas durante a análise do tema na legislatura passada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Ambientalistas celebram queda no desmatamento da Mata Atlântica, mas apontam ameaças legislativas
Câmara Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
Câmara Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos Mín. 24° Máx. 27°