
Começa nesta sexta-feira (1/7) e vai até 30/9 o período do vazio sanitário da soja em Minas Gerais. Durante 92 dias, não é permitido semear ou manter plantas vivas da cultura nas lavouras mineiras. O propósito é evitar a ocorrência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, principal praga que acomete a soja. Esse manejo impede danos à plantação e pode evitar perdas econômicas aos sojicultores. Por prevenção, o vazio sanitário é realizado antes do plantio do grão.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) , vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) , monitora o vazio sanitário principalmente no Noroeste, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, regiões que concentram cerca de 70% da produção de soja em Minas Gerais.
Segundo o gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, engenheiro agrônomo Nataniel Nogueira, o vazio sanitário é um tipo de manejo que impede a sobrevivência do fungo na entressafra e, dessa maneira, quebra o ciclo da doença, diminuindo a quantidade de esporos no ambiente.
“O envolvimento e comprometimento do produtor rural é essencial para o sucesso dessa medida. A região do Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste são responsáveis pelo maior volume de toda a produção da soja no estado. Reforçamos a importância do produtor aderir ao período do vazio sanitário de modo a se preparar para a próxima safra, viabilizando mais produtividade e renda ao seu negócio", recomenda.
O fungo causador da ferrugem asiática da soja é considerado ‘biotrófico’. “Significa que ele se reproduz em plantas vivas, além de se dispersar facilmente aos ventos, proliferando a praga nas lavouras”, explica.
No período do vazio sanitário, ao constatar a presença de planta voluntária de soja (guaxa) na propriedade, o produtor deve providenciar imediatamente sua erradicação. “O objetivo é evitar a sobrevivência do fungo que causa a contaminação da lavoura, além de acarretar prejuízo econômico”, completa.
Declaração de conformidade
Em Minas Gerais, o produtor de soja deve declarar ao IMA a conformidade do cumprimento do vazio sanitário em sua lavoura. O prazo para o envio da declaração é até 31/7/2022. A declaração pode ser feita utilizando o formulário on-line, disponível aqui .
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