
A certificação técnica por competência pode ser o instrumento de acesso aos benefícios criados pelo governo do Estado de São Paulo, em seu novo Plano de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais.
O plano institui novas modalidades de remuneração e possibilita que profissionais da área da Educação possam ter melhores salários - desde que apresentem as certificações especificadas para cada faixa estipulada pela Lei. Para a faixa 3, por exemplo, é exigido o certificado de conclusão de curso técnico – nível médio. Alguns profissionais podem ser contemplados com esse benefício por meio da certificação técnica por competência.
Lançada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação em 1996 (Lei nº 9.394/96), por meio do artigo 41, a certificação técnica por competência é um documento que garante que um profissional tem conhecimentos teóricos e experiência comprovada para ser considerado técnico em uma determinada área, mesmo sem ter frequentado um curso técnico. O documento corresponde ao certificado emitido a um aluno quando conclui um curso técnico, sem diferenciação de origem, conforme explica Juliane Galvão, diretora do Ietaam – Regional Paraná, emissor de certificações técnicas por competência. “Uma vez certificado, o profissional possui um diploma válido em todo o território nacional e que não se distingue em nada do diploma do profissional recém-formado no curso técnico de nível médio. Sendo assim, ele poderá requerer sua inscrição profissional no respectivo conselho de classe em qualquer região do país”, explica, destacando que a certificação pode ser considerada uma ferramenta de igualdade de oportunidades para aqueles que tiveram que deixar os estudos para poder trabalhar e manter seu sustento.
Como conseguir a certificação?
Para conseguir uma certificação por competência, o interessado precisa preencher alguns pré-requisitos que irão comprovar que ele tem experiência de mercado, além de conhecimentos técnicos exigidos para poder atuar em sua profissão. Essa comprovação cria o ambiente seguro tão importante para o mercado de trabalho. Para conquistar sua certificação, o profissional deve comprovar ter no mínimo dois anos de experiência em sua área de atuação, ensino médio completo, e ter completado 18 anos.
Após a verificação documental, o candidato irá passar por uma prova, para comprovar que tem conhecimentos teóricos sobre a área que deseja ser certificado. Somente após a aprovação de experiência de atuação e de conhecimentos teóricos o candidato estará habilitado para requerer sua certificação.
É somente a partir deste momento, quando o candidato já comprovou que está pronto para receber o título - pelas provas documentais e de conhecimentos - que ele pagará uma taxa pelo processo e assim estará habilitado para ter sua certificação. Com o investimento, seu nome será cadastrado no MEC/Sistec.
Ao receber a certificação online, o novo técnico poderá dar entrada em seu conselho de classe e poderá requerer o benefício disponibilizado pelo governo de São Paulo.
O processo dura no máximo três meses, é 100% online, e reconhecido por todos os conselhos de classe.
Para mais detalhes sobre os procedimentos, basta acessar o site: tecnicoporcompetencia.com.br
Plano de Carreira
O Plano de Carreira para profissionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo passou a valer em abril deste ano, por força da Lei Complementar Nº 1.374, publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 31 de março de 2022. Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa de São Paulo, o governador explica que a medida tem como objetivo valorizar os professores paulistas, aperfeic?oar os mecanismos de desenvolvimento ao longo da carreira e promover as compete?ncias necessa?rias para a educac?a?o do se?culo XXI.
A adesão ao plano de carreira é opcional e os servidores têm até dois anos para aderir. Com investimento total de R$ 3,7 bilhões, segundo a Secretaria da Educação, serão beneficiados 240 mil servidores ativos e 190 mil inativos.
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