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Prefeitura de Maceió determina restrição de bandeiras e wind banners na orla

Medida vale no trecho entre Pajuçara e Jatiúca e busca garantir segurança e livre circulação de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de micromo...

15/09/2026 às 09h54
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Maceió - AL
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Prefeitura de Maceió determina restrição de bandeiras e wind banners na orla de Maceió. Foto: SECOM Maceió.
Prefeitura de Maceió determina restrição de bandeiras e wind banners na orla de Maceió. Foto: SECOM Maceió.

O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, anunciou nas redes sociais, na segunda-feira (14), a proibição da permanência de bandeiras e wind banners no calçadão e na orla, entre Pajuçara e Jatiúca. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15).

De acordo o gestor, a iniciativa busca garantir mais segurança e preservar o espaço destinado à circulação de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de micromobilidade.

“Para garantir o fluxo seguro de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de micromobilidade, determinei à SEMSC a proibição da permanência de bandeiras e wind banners no calçadão e na orla, entre Pajuçara e Jatiúca. Nas demais vias, permanecem válidas as regras já estabelecidas”, destacou o prefeito na publicação.

A área concentra ciclovias, ciclofaixas, academias ao ar livre, postos de salvamento, mobiliário urbano e outras estruturas de uso coletivo. A proibição se estende ao calçadão, à faixa de areia adjacente, aos canteiros, acessos e demais espaços públicos entre as proximidades do Restaurante Dragão, na Pajuçara, e a base da OPLIT, na Jatiúca, e vale em qualquer horário.

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A regulamentação leva em consideração as normas previstas na legislação eleitoral e os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral para o uso de propaganda em espaços públicos. A portaria cita, entre seus fundamentos, a Lei Federal nº 9.504/1997, o Código de Posturas de Maceió e a Portaria nº 1/2026 do TRE-AL.

Nas demais vias públicas de Maceió, bandeiras e wind banners continuam permitidos, desde que respeitadas as regras estabelecidas. As peças não podem dificultar o trânsito de pessoas ou veículos, nem obstruir faixas de pedestres, rampas acessíveis, ciclovias ou pontos de parada do transporte coletivo.

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Também é proibida a fixação de bandeiras e outros meios de propaganda eleitoral em árvores, jardins, postes, sinalização de trânsito, mobiliário urbano, canteiros centrais e faixas de rolamento. A norma veda ainda peças que prejudiquem a visibilidade da sinalização viária ou, pela quantidade, proximidade ou repetição, produzam efeito visual equivalente ao de outdoor.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã ( SEMSC), em atuação integrada com o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT).

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