
A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), segue com a campanha educativa sobre as regras para uso correto e autorizado de bandeiras flybanners em João Pessoa, orientando quanto a proibição, exceções, valores de multas e outros aspectos.
O flybanner (também chamado de wind banner ou bandeira promocional) é uma mídia visual muito usada para divulgar marcas e eventos. Consiste em uma bandeira de tecido presa a uma haste flexível e apoiada em uma base giratória, permitindo que ela balance com o vento e atraia a atenção.



A campanha educativa, iniciada em julho, está contribuindo para organização do espaço urbano e cumprimento da legislação vigente. Nesta fase inicial, a ação tem caráter educativo e orientativo, buscando esclarecer aos comerciantes onde e de que forma os flybanners podem ser utilizados, evitando instalações irregulares e proporcionando maior conhecimento acerca das normas municipais.
Ou seja, a utilização de flybanners está sujeita às disposições da legislação municipal de publicidade, incluindo as regras previstas no Código de Posturas do Município de João Pessoa e na legislação específica aplicável à publicidade e aos instrumentos de divulgação. Dessa forma, a instalação desses equipamentos deve observar as condições estabelecidas pela legislação, especialmente quanto à utilização do espaço público, à segurança e livre circulação de pedestres.



Onde é proibido – A regra geral é a seguinte: proibição total de bandeiras promocionais em vias públicas, calçadas, praças, canteiros e toda a faixa de areia da Orla marítima. Ou seja, não são permitidos flybanners para anunciar lojas nas calçadas ou wind banners na areia da praia, por exemplo.
Na Orla da Capital é tolerância zero para flybanners, visto que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC da Orla) proíbe a utilização de banners em quiosques e barracas. O objetivo é garantir a mobilidade urbana, mantendo caminhos livres para pedestres, carrinhos de bebê e cadeirantes. Além disso, combater à poluição visual, pois a publicidade excessiva esconde a beleza da cidade e causa cansaço visual.
Exceções e regras de ouro – Bandeiras promocionais para eventos sazonais, como maratonas, exigem autorização da Sedurb. Ou seja, precisam de alvará oficial e análise de impacto. Com relação aos flybanners para uso educativo e institucional, são permitidos apenas para campanhas de saúde, sinalização de trânsito ou avisos cívicos.
Estabelecimentos visitados – Até o momento, mais de 300 estabelecimentos comerciais foram alcançados pelas ações de orientação e fiscalização, feitas por equipes da Divisão de Publicidade da Sedurb (DIAP). O trabalho vêm sendo realizado de forma gradual, percorrendo as principais ruas e avenidas de João Pessoa, abrangendo áreas de maior concentração comercial e circulação, em bairros como: Mangabeira, Cabo Branco, Manaíra, Geisel, Tambaú, Bessa, Brisamar, Torre, Bancários, Bairro dos Estados, entre outras localidades.
Resultados alcançados – A campanha vem apresentando resultados positivos e terá continuidade, com a realização de orientações aos responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e adoção de providências administrativas pertinentes nos casos identificados. Embora tenha sido registrada resistência pontual por parte de alguns notificados, de modo geral, a ação educativa ocorre de forma satisfatória, contribuindo para a conscientização acerca das normas aplicáveis à utilização de flybanners.
Consequências e regularização – A principal consequência para quem utiliza bandeiras promocionais sem autorização é o pagamento de multa, que pode chegar até R$ 26 mil, calculada pela Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa (UFIR-JP), de acordo com o Código de Posturas Municipal. Por sua vez, a regularização de flybanners para eventos, uso educativo ou institucional, é possível e deve ser feita via internet, através de solicitação de alvará pela plataforma 1Doc, da Prefeitura de João Pessoa.
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