
O Projeto de Lei 4259/21 torna gratuitos, para as pessoas com deficiência, o registro civil de pessoas naturais, o reconhecimento de firma, a escritura pública de divórcio consensual, a separação consensual, a extinção consensual de união estável e a procuração pública.
A proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que hoje estabelece que os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar dificuldades em razão de deficiência do solicitante.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, deputado Coronel Armando (PSL-SC), a gratuidade dos atos relativos ao registro civil tem o objetivo impedir que os custos dos serviços dificultem o exercício de direitos como o casamento e o reconhecimento de filhos, por exemplo.
“De igual modo, convém que se franqueie a essas pessoas a gratuidade para a procuração pública. Cuida-se de instrumento utilizado por quem não pode ou não quer praticar determinado ato jurídico pessoalmente. Funciona como um facilitador para o exercício de determinados direitos que não raro demandam intermináveis deslocamentos e peregrinações em órgãos públicos e privados”, explica o parlamentar.
Ele acrescenta que os valores das taxas praticados no Brasil são proibitivos para a maioria das pessoas com deficiência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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