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SÃO LUÍS – Água imprópria para consumo no condomínio Eco Jordão leva MPMA a acionar responsáveis

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou nesta segunda-feira, 24, Ação Civil...

26/08/2026 às 08h20
Por: Redação Fonte: MPMA
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Lista inclui construtora, condomínio, empresa de tratamento e administradora condominial
Lista inclui construtora, condomínio, empresa de tratamento e administradora condominial

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou nesta segunda-feira, 24, Ação Civil Pública contra a construtora Jeová Barbosa Engenharia Ltda, o condomínio Eco Jordão e as empresas Síndico’s Administração de Condomínios e San Análise e Tratamento.

De acordo com a ACP, assinada pela promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, desde a entrega do empreendimento, em 2023, foram constatadas irregularidades na qualidade da água distribuída aos moradores do condomínio, localizado no bairro da Jordôa. Laudos técnicos e reclamações de consumidores demonstram que, apesar de diversas notificações, o problema não foi solucionado.

A manifestação do MPMA foi baseada em denúncia recebida em maio de 2025 pela Ouvidoria da instituição, relatando alterações na qualidade da água do condomínio. À época, uma inspeção da Vigilância Sanitária Municipal identificou a presença de bactérias em amostras coletadas no residencial, tornando a água imprópria para consumo. O órgão municipal também verificou que os reservatórios de água do condomínio não têm revestimento adequado e estão em condições insalubres.

Além disso, em análise realizada em agosto de 2025, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) constatou que a água do poço que abastece o condomínio apresentava cor barrenta, desrespeitando os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

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Moradores relataram, ainda, ao MPMA o aparecimento de espuma e de um pó branco após ferver a água ou lavar louças, além da ocorrência de queda de cabelos e irritações na pele, associadas ao consumo da água do sistema interno do condomínio.

MEDIDAS

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O Ministério Público pediu esclarecimentos à construtora e à administradora do condomínio e solicitou que a Caema e a Vigilância Sanitária analisassem a água do condomínio.

A construtora argumentou que o empreendimento estava regular e defendeu a qualidade da água fornecida, mas não apresentou o plano corretivo solicitado em julho de 2025 pelo órgão sanitário para viabilizar a realização do revestimento adequado dos reservatórios.

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A administração do condomínio afirmou ter feito limpezas periódicas e reforçado a cloração do sistema após as fiscalizações. Também destacou que, desde 2023, mantinha contrato com a empresa San Análise e Tratamento para tratar e monitorar a qualidade da água.

Para o MPMA, as medidas foram somente paliativas. Além disto, relatos feitos em 2026 sobre novas irregularidades indicavam que a água ficou imprópria para consumo em pouco tempo.

Segundo a Promotoria de Justiça, o abastecimento de água é um serviço essencial e, com base no Código de Defesa do Consumidor, cada acionado responde pelos vícios de qualidade e pela falha na prestação do serviço.

Para o MPMA, os efeitos da divergência entre os requeridos sobre a origem das irregularidades não podem ser transferidos aos consumidores. Por isso, cabe a cada acionado demonstrar a regularidade da atividade que desempenha.

PEDIDOS

Na Ação, o MPMA pede que a Justiça determine, em caráter liminar, obrigações específicas a cada requerido para conter os riscos das irregularidades enquanto a ação tramita.

Um dos pedidos é que a construtora Jeová Barbosa Engenharia Ltda. apresente, em 10 dias, um diagnóstico estrutural do poço, reservatórios e instalações hidráulicas do condomínio. Em caso de erro na construção, a empresa deve comprovar a adequação dos materiais usados na impermeabilização e arcar com os gastos para as correções necessárias.

Quanto ao condomínio, as solicitações incluem a apresentação de plano operacional e sanitário do sistema no mesmo prazo; manutenção do tratamento e a cloração regulares; monitoramento periódico da qualidade da água. Em caso de falta de adequação, a empresa deve comunicar aos moradores e fornecer fonte alternativa de água potável.

No que se refere à Síndico’s Administração de Condomínios Ltda, o pedido é a apresentação do contrato de administração e os registros das providências tomadas sobre as reclamações. A empresa também deve acompanhar cronogramas e comunicar riscos aos moradores.

Em relação à empresa SAN Análise e Tratamento, a solicitação é apresentação do contrato de prestação de serviços, laudos e registros de cloração referentes ao período em que ela atuou. Se ela ainda estiver contratada pelo condomínio, deve manter o tratamento e comunicar imediatamente qualquer resultado fora dos padrões de potabilidade.

A Promotoria também requer que, sempre que for constatada a impropriedade da água para consumo, o condomínio comunique imediatamente os moradores, suspenda o consumo da água e forneça água potável de forma alternativa.

O MPMA pede, ainda, a fixação de multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil diários, até o limite de R$ 300 mil. Também solicita a condenação conjunta dos acionados ao pagamento do valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Redação:CCOM-MPMA

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