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Cautelar suspende temporariamente a venda de planos de saúde devido à demora no atendimento pediátrico

O Procon de João Pessoa suspendeu a comercialização de planos de saúde da Unimed João Pessoa através de Medida Cautelar Administrativa Antecedente ...

13/08/2026 às 11h06
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

O Procon de João Pessoa suspendeu a comercialização de planos de saúde da Unimed João Pessoa através de Medida Cautelar Administrativa Antecedente em decorrência das irregularidades constatadas em Auto de Infração emitido durante diligência fiscalizatória na semana passada, realizada no Hospital Pediátrico Unimed, instalado na Avenida Ministro José Américo de Almeida, 1338, no bairro da Torre.

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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A inspeção registrou longa demora injustificada na disponibilização de leitos para internação de pacientes pediátricos, a despeito de indicação médica expressa e já determinada pela equipe assistente. O Procon-JP notificou a Unimed sobre a Medida Cautelar na manhã desta quinta-feira (13). A operadora tem um prazo de 30 dias para as devidas adequações.

A fiscalização foi consequência de denúncias de duas mães de crianças (de 11 e 2 anos) enfermas na urgência do Hospital Pediátrico, que relataram a busca por informações junto ao serviço social da unidade, sendo informadas de que não havia vagas disponíveis para internação, sendo-lhes comunicado apenas que deveriam aguardar indefinidamente, sem qualquer estimativa para a efetivação do atendimento prescrito.

De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a permanência das crianças em ambiente de observação, compartilhado com outros pacientes, após indicação formal de internação, expõe a risco desnecessário de agravamento do quadro clínico e de aquisição de novas enfermidades, comprometendo a adequada prestação do serviço de assistência à saúde.

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Reclamação recorrente – Junior Pires salienta que estes não são casos isolados. “Levantamento realizado junto aos registros protocolares do Procon-JP referente ao período de 2024 a 2026, identifica ao menos 37 atendimentos de consumidores abrindo reclamação contra a Unimed João Pessoa, com o último episódio sendo o mais recente de um padrão de conduta reinterado e sistemático, cuja extensão e gravidade são detalhadas nesta Cautelar”.

Mais determinação – Ele acrescenta que, diante da gravidade dos fatos e da vulnerabilidade das vítimas, cuja proteção é prioridade absoluta por expressa determinação constitucional e legal e à vista do padrão de reiteração já identificado em levantamento preliminar, a Cautelar prevê o cumprimento de várias indicações descritas abaixo:

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Duas horas – O Cumprimento imediato da internação indicada pela equipe médica assistente, no prazo máximo de 2 horas (a confirmar/parametrizar) contado da formalização da indicação médica, para todo paciente pediátrico usuário da Unimed João Pessoa;

Proibição – Vedação da manutenção de paciente pediátrico em ambiente de observação, triagem ou análogo, por tempo superior ao prazo fixado no item anterior, sem a efetiva disponibilização de leito para internação já indicada;

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Vaga externa – Obrigação de garantir leito de retaguarda mediante transferência para unidade da rede credenciada ou custeio integral de vaga extra-rede, sempre que esgotada a capacidade de leitos da rede própria, de modo a assegurar a continuidade e a efetividade da assistência à saúde, nos termos do princípio da continuidade do serviço público essencial;

Informações ao Procon-JP – Dever de comunicação diária ao Procon-JP enquanto perdurar a presente medida, informando todo paciente pediátrico com indicação de internação pendente, o horário da indicação médica, o tempo de espera e as providências adotadas para a disponibilização do leito;

Venda suspensa – Suspensão temporária da oferta e da venda/contratação, online ou presencial, de planos de saúde comercializados pela Unimed João Pessoa ou por qualquer de suas filiais na cidade de João Pessoa ou para consumidores residentes nesta Capital, a partir da data da intimação da presente decisão, pelo prazo de 30 dias, ou até que todos os vícios ora apontados tenham sido sanados;

CDC – Tendo em vista o descumprimento da oferta, a má prestação do serviço, a exposição de pacientes pediátricos a risco de dano e a colocação do consumidor em situação de desvantagem exagerada, consoante artigos 14, 20, 22, 35 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a legislação correlata.

Outras entidades – Ofícios com documento contendo o teor completo da Cautelar foi enviado também para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); para a Secretaria Estadual de Saúde; para Secretaria Municipal de Saúde; para o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB); e para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dada a natureza pediátrica dos fatos apurados.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 (distribuição de fichas entre às 8h e às 16h30)

Telefone: 0800 083 2015

Whats Geral: (83) 98665-0179

WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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