
Instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos poderão regularizar seus imóveis por meio de procedimento simplificado: a Regularização Fundiária Urbana para quem não é de baixa renda (Reurb-E).
É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (15) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 1.905/2023 agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pelo Reurb-E, o interessado pode conseguir o título da propriedade que utiliza — seja pública ou privada — mediante pedido geralmente à prefeitura, com base em projeto de regularização com estudos técnicos do terreno custeado pelo requerente.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu que a proposta é uma forma de reconhecer a relevância social dessas instituições. Atualmente já podem se beneficiar do Reurb-E as cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações e associações civis, entre outras organizações sociais.
— Em diversas situações, essas entidades ocupam áreas consolidadas ainda não regularizadas, o que dificulta investimentos e a própria continuidade de suas atividades. O projeto contribui para a segurança jurídica dos imóveis e para o fortalecimento dos serviços prestados à população.
A proposta, de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ainda permite que a Reurb-E possa ser aplicada em único imóvel isoladamente. Atualmente a Reurb deve abranger a regularização de no mínimo toda a quadra, ainda que por meio de um único requerimento, segundo o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
O texto dá aos técnicos industriais e agrícolas poder para validar informações técnicas exigidas pelo projeto de regularização. Assim, os Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) desses profissionais se equiparam à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), feita por engenheiros, e ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de arquitetos, já aceitos pelo Reurb.
Para Damares, a alteração reduzirá controvérsias administrativas nos órgãos públicos e cartórios.
Caso se torne lei, a regra será aplicada nacionalmente. Atualmente algumas unidades federativas já preveem a regularização de áreas de entidades religiosas, como o Distrito Federal.
A sessão da CAS foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
A CAS adiou a votação do PL 3.522/2025 , que concede direito a estabilidade provisória às gestantes empregadas em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado. O senador Laércio Oliveira (PP-SE) pediu vistas (mais tempo para análise).
A relatora é a senadora Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou um substitutivo (versão alternativa) ao texto original, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO).
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