
O Ministério Público do Maranhão, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ), elaborou a Orientação Técnica nº 1/2026 para subsidiar a atuação de membros da instituição na aplicação da Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina o procedimento para obtenção de alvará judicial destinado à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.
A resolução regulamenta as hipóteses previstas no art. 34 do Decreto nº 12.880/2026 e no art. 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma estabelece critérios para a autorização judicial da participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais, especialmente quando houver monetização ou impulsionamento que explore, de forma habitual, sua imagem, rotina ou atividade artística.
De acordo com a orientação técnica, a atividade artística constitui exceção à vedação constitucional do trabalho infantil. Por isso, a concessão do alvará judicial deve observar os princípios da prioridade absoluta, do melhor interesse da criança e do adolescente, da proteção integral e da dignidade da pessoa humana.
A atuação do Ministério Público é obrigatória em todos os pedidos de alvará judicial. A resolução também prevê que a criança ou o adolescente seja ouvido sempre que isso for compatível com sua idade e grau de desenvolvimento, assegurando o direito à participação e à escuta qualificada.
Entre as informações que deverão instruir o pedido estão a descrição da atividade pretendida, formas de monetização, contratos firmados, publicidade envolvida, histórico de exposição digital, rotina escolar, condições de saúde e outros elementos necessários para a análise do melhor interesse da criança ou do adolescente. A decisão judicial deverá estabelecer limites objetivos para a realização da atividade, como duração, frequência das participações e condições de execução, além de prever medidas voltadas à proteção da saúde, educação, lazer, convivência familiar, privacidade e patrimônio dos participantes.
A norma também proíbe a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, degradantes, humilhantes, em publicidade infantil abusiva, apostas e jogos de azar, discursos de ódio, práticas discriminatórias e outras situações que representem violação de direitos. Nos casos em que houver indícios de exploração econômica, trabalho infantil irregular ou outras violações, o juiz deverá comunicar o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar.
Como forma de apoiar a atuação dos promotores de justiça, o CAO-IJ disponibilizou, na Intranet institucional, modelos de parecer ministerial para pedidos de alvará judicial relacionados à participação de crianças e adolescentes em atividades digitais, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 687/2026.
Redação:CCOM-MPMA
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