
O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta sexta-feira (26) o balanço do primeiro ciclo do Programa de Conversão de Multas Ambientais. Entre 2021 e 2025, o órgão aplicou R$ 8,7 milhões, por meio da iniciativa, na execução de diferentes projetos ambientais, em ações de atendimento à fauna silvestre, no cultivo de mudas nativas e na construção de parques urbanos em diferentes regiões do Paraná.
A expectativa é que a próxima etapa do programa, iniciada neste ano, movimente cerca de R$ 40 milhões em investimentos em novas propostas para o meio ambiente .
O programa permite que os cidadãos que receberem penalidades em razão de crimes ambientais possam destinar o valor para um dos projetos sustentáveis do coordenados pelo Instituto, beneficiando assim a atuação do órgão no Estado. Em troca, eles recebem um desconto no pagamento da infração, que pode ser de até 60% do valor a depender das condições do processo.
"Entre 2021 e 2025, os recursos do Programa de Conversão de Multas viabilizaram projetos de grande relevância. Agora, em seu segundo ciclo, o programa financiará as novas propostas selecionadas — incluindo projetos reapresentados – que já se encontram em fase de arrecadação", explica explica a agente profissional e coordenadora suplente da Câmara Técnica do Programa de Conversão de Multas do IAT, Marina de Freitas Souza Gualberto.
Segundo ela, por estar mais consolidado e contar com saldo disponível, esta nova fase garantirá maior celeridade na execução das ações.
AÇÕES- Dentre as ações em andamento com recursos do programa, destaca-se a ampliação da capacidade produtiva dos viveiros de mudas do IAT. O investimento de R$ 3,9 milhões viabilizou a contratação de duas empresas especializadas em coleta e beneficiamento de sementes, por um período de dois anos.
A primeira contratação ocorreu no final de 2025, no valor de R$ 1,84 milhão, no laboratório de Curitiba, enquanto a segunda foi firmada no início deste ano, por R$ 2,06 milhões, para atender à unidade de Campo Mourão, no Centro-Oeste do Estado.
Outro projeto também relacionado aos viveiros, já contratado e em execução, no valor de 1,43 milhão, trata da aquisição de mil unidades de bancadas elevadas para melhoria das condições de trabalho e maior produtividade dos complexos no Estado.
Os recursos da iniciativa também foram aplicados para auxiliar na construção de dois parques urbanos no Paraná, localizados nos municípios de Cianorte, no Noroeste do Estado, e Arapongas, no Norte. Ao todo, dos R$ 6,3 milhões investidos pelo órgão ambiental em convênios para a implementação dos espaços, aproximadamente R$ 2,5 milhões vieram da conversão de multas.
O equipamento de Cianorte foi entregue em 2025, enquanto o contrato para o parque de Arapongas ainda está em execução, com um convênio com vigência prevista até setembro deste ano.
FAUNA– Outra proposta vinculada à iniciativa trata do atendimento à fauna silvestre vitimada no Estado. Desde 2024, foram feitos repasses no total de R$ 809 mil para o Centro de Atendimento à Fauna Silvestre (CAFS) do Centro Universitário Filadélfia (Unifil) em Londrina, no Norte do Estado, que possui parceria com o órgão ambiental.
Os recursos contribuíram para que a entidade beneficiasse 1.798 animais no período. A previsão é que os repasses ao centro continuem de forma periódica até 2027.
A conversão de multas foi usada também para uma iniciativa do Instituto de controle de javalis (Sus scrofa) em Unidades de Conservação (UCs) estaduais. Com um repasse de R$ 60,5 mil, foram adquiridas entre 2024 e 2025 armadilhas e sacas de ceva para capturar os animais, que por serem uma espécie exótica e invasora no Paraná, podem causar danos consideráveis às Unidades.
COMO FUNCIONA– Seguindo os critérios da Instrução Normativa IAT Nº 2/2024 , a conversão de multas para os projetos do programa pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sido autuada em um valor único ou superior a R$ 1.000,00.
Para participar, o autuado precisa preencher um requerimento online, disponível neste link , onde devem ser informadas as características gerais da infração.
REPARAÇAÕ DE DANOS- A conversão é válida somente para o pagamento da multa, não eximindo o infrator da necessidade de reparação de danos ambientais estabelecidas pelo auto, como no caso do reflorestamento exigido em situações de desmatamento ilegal.
Em seguida ao preenchimento do requerimento, o processo passa por uma análise interna pela equipe do IAT, para verificar se a solicitação atende aos termos estabelecidos pela Instrução Normativa. O processo de conversão não é válido, por exemplo, em infrações onde tenham ocorrido mortes de pessoas.
Também fica vedada a adesão aos infratores que possuam débitos pendentes relativos a Autos de Infração anteriores e para aqueles que já aderiram ao programa em um período inferior há dois anos, além de outras situações previstas na regulamentação. Caso aprovado, o autuado recebe o desconto estabelecido pelo IAT com base no processo e seleciona o projeto que receberá os recursos da conversão.
Para mais informações sobre a conversão de multas, consulte o site do IAT .
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