
O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa sexta-feira, 19, o decreto que atualiza as regras das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual. A medida amplia os limites de parcelamento das operações de crédito consignado e busca garantir mais previsibilidade, clareza e segurança aos servidores. A atualização acompanha movimento semelhante adotado recentemente pelo Governo Federal, que também ampliou os prazos máximos do crédito consignado para servidores públicos federais e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dentro de medidas voltadas à reorganização financeira e à ampliação da transparência.
O decreto regulamenta as consignações em folha no âmbito do Executivo Estadual, cabendo à Secretaria de Estado da Administração (Secad) e ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), em suas respectivas áreas de atuação, a execução e o controle das operações. Com as mudanças, os empréstimos consignados poderão ser parcelados em até 120 meses. Nas operações habitacionais e de financiamento imobiliário, o limite passa a ser de até 360 parcelas.
“A ampliação dos prazos não deve ser entendida como incentivo à contratação de novos empréstimos, mas como uma alternativa para que o servidor tenha mais flexibilidade e consiga organizar melhor sua vida financeira. Nosso objetivo também é reforçar a importância da educação financeira e do uso consciente do crédito consignado”, afirmou o secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho.
A Secad orienta que os servidores acompanhem regularmente suas consignações e consultem as informações disponíveis no Portal do Servidor antes da contratação de novas operações de crédito.
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