
O empreendedorismo acaba de ganhar um importante reconhecimento no Paraná. Foi aprovado o projeto de lei 895/2025, de autoria da deputada estadual Marli Paulino, que institui o Dia do Empreendedor, a ser celebrado anualmente em 5 de outubro — data que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
A proposta tem como objetivo valorizar o empreendedorismo como um dos principais motores do desenvolvimento econômico, social e cultural paranaense. A iniciativa reconhece a contribuição de empreendedores, micro e pequenos empresários, trabalhadores autônomos e projetos inovadores que impulsionam a economia, geram empregos e promovem oportunidades em todas as regiões do Paraná.
Autora da proposta, a deputada estadual Marli Paulino (PSD) destacou que a criação da data representa um reconhecimento ao trabalho daqueles que transformam ideias em negócios, enfrentam desafios diariamente e contribuem diretamente para o crescimento do estado.
"O empreendedorismo é uma força que movimenta a economia, estimula a inovação e cria oportunidades para milhares de famílias. Instituir o Dia do Empreendedor é uma forma de reconhecer a dedicação e a importância dessas pessoas para o desenvolvimento do nosso Estado", afirmou.
Ambiente de negócios
Segundo a justificativa do projeto, o Paraná se destaca nacionalmente pelo ambiente favorável aos negócios, com forte presença de micro e pequenas empresas, cooperativas e startups que desempenham papel fundamental na geração de renda e na transformação das comunidades locais.
Além de celebrar a livre iniciativa e a inovação, a data busca incentivar a cultura empreendedora e reforçar a importância de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios, que representam parcela significativa da economia paranaense.
Com a aprovação da proposta, o Dia do Empreendedor passa a integrar oficialmente o calendário estadual, consolidando uma homenagem permanente àqueles que contribuem para o crescimento econômico e para a construção de um Paraná mais próspero, competitivo e sustentável.
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