
Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), localizada m Dom Eliseu, nordeste paraense, fronteira com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais apreenderam, na quinta-feira (04), 61 celulares e outros aparelhos eletrônicos avaliados em R$ 436.203,00, procedentes de São Paulo (SP) e destinados a Belém (PA). Os aparelhos não tinham nota fiscal e eram transportados em meio a outras mercadorias que estavam devidamente identificadas com documentos fiscais.
“A carga foi previamente selecionada para conferência em razão de alerta emitido pela ferramenta de análise de risco da carga da Sefa/PA, que avalia históricos e documentos fiscais e indica a possibilidade de irregularidade no transporte. Durante a abordagem, procedemos à verificação física e documental das mercadorias, ocasião em que foi constatada a inexistência de documento fiscal para os aparelhos eletrônicos. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 149.181,43 referente ao ICMS e multa”, relatou o coordenador da unidade, Rafael Brasil.
Bola de moinho -Em fiscalização realizada também dia 04, fiscais de receitas estaduais, lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, no km 785 da Rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), no município de Novo Progresso, sudoeste paraense, apreenderam 25 toneladas de bolas de moinho, avaliadas em R$ 339.235,80, transportadas do Rio de Janeiro (RJ), com destino a uma empresa de mineração localizada em Itaituba (PA).
“A fiscalização constatou que as mercadorias haviam sido importadas no Regime Aduaneiro Especial de Drawback, com suspensão do ICMS, sem que estivessem presentes os requisitos legais para a manutenção do benefício. Verificou-se que a carga se destinava ao processo de moagem mineral da empresa destinatária, caracterizando-se como material de uso e consumo e/ou ativo imobilizado, e não como insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação, finalidade essencial do regime”, explicou o coordenador Maycon Freitas.
Pela descaracterização do benefício fiscal e a ausência de comprovação do recolhimento do ICMS devido na importação, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 103.127,68, valor correspondente ao imposto e multa.
Carajás –Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste do Estado, também no dia 04, foram apreendidos cabos e equipamentos de rede, carga avaliada em R$ 220.290,94, sendo proveniente de Brasília (DF), com destino a diversos municípios do Pará (Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira). A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia.
“A operação era destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, e o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), devido ao Estado do Pará, não foi recolhido. Constatamos ainda que as notas fiscais das mercadorias não estavam vinculadas aos Conhecimentos de Transporte apresentados, nem foram apresentadas pelo condutor no momento da fiscalização, sendo necessário solicitar a documentação à transportadora”, disse o coordenador Cicinato Oliveira.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 28.772,58, já recolhido pelo contribuinte.
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