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Com atualização da certificação de Cascavel, IAT amplia descentralização do licenciamento

Municípios paranaenses, como Cascavel, na região Oeste, passam por atualizações e ampliações nas certificações ambientais para execução de ativida...

13/05/2026 às 14h16
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Roberto Dziura Jr/AEN
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Instituto Água e Terra (IAT) ampliou a política de descentralização ambiental no Paraná com atualizações nas certificações concedidas aos municípios aptos a executar atividades de licenciamento, monitoramento e fiscalização. O IAT é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest),

Entre os casos mais recentes está o município de Cascavel, no Oeste do Estado, com redefinição do escopo das tipologias autorizadas no âmbito da Resolução CEMA nº 138/2026 . A medida permite que a prefeitura realize análises e autorizações de empreendimentos e obras que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.

O Paraná mantém uma política de descentralização do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental por meio de certificações e delegações concedidas aos municípios aptos a executar essas atividades.

Atualmente, Curitiba, Maringá, Londrina, Guarapuava, São José dos Pinhais e Araucária possuem certificação integral das tipologias previstas no Anexo I da Resolução CEMA nº 110/2021 , além de delegações complementares formalizadas por meio de convênios e planos de trabalho.

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Outros municípios, como Cascavel, Foz do Iguaçu, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa e Colorado, possuem certificações parciais, conforme critérios técnicos definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), observando capacidade operacional, estrutura administrativa e complexidade das atividades licenciadas.

A atualização da certificação ambiental do município de Cascavel foi formalizada por meio da Resolução CEMA nº 138/2026 e contempla as tipologias previstas no Anexo I da Resolução CEMA nº 110/2021, com exceção dos grupos de atividades relacionados à extração mineral, atividades agropecuárias, parte dos serviços de infraestrutura, empreendimentos imobiliários e atividades florestais.

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Com a descentralização, os processos relacionados ao licenciamento ambiental em Cascavel passam a tramitar pelo Sistema de Gestão Ambiental (SGA), plataforma eletrônica desenvolvida pelo Governo do Paraná para centralizar os procedimentos ambientais no Estado.

DIRETRIZES LEGAIS– A descentralização segue diretrizes da Lei Complementar Federal nº 140/2011, que estabelece cooperação entre União, Estados e municípios nas ações administrativas ambientais. A legislação prevê que os municípios possam realizar licenciamentos de impacto local, observados critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

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No caso de Cascavel, o deferimento da certificação ambiental considerou pareceres técnicos e jurídicos que atestaram a capacidade técnica, estrutura administrativa e qualificação do município para execução das atividades de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental.

De acordo com a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, a medida contribui para otimizar o fluxo de análises ambientais no Paraná.

“Aquele trabalho mais simples, antes a cargo do IAT, fica agora sob a responsabilidade das prefeituras. Com isso, nossos técnicos ficam liberados para cuidar de outros licenciamentos, mais complexos”, explicou.

A certificação ambiental dos municípios segue critérios técnicos estabelecidos pela Resolução CEMA nº 110/2021, além das Portarias IAT nº 037/2022 e nº 038/2022 . Para receber a autorização, os municípios precisam comprovar capacidade técnica, estrutura administrativa e qualificação das equipes responsáveis pelo licenciamento ambiental.

Os municípios certificados podem executar atividades de licenciamento ambiental conforme as tipologias previstas no Anexo I da Resolução CEMA nº 110/2021. Caso tenham interesse e capacidade técnica comprovada para ampliar essa atuação, também podem solicitar ao IAT a delegação de novas tipologias, conforme prevê o Artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 140/2011.

O modelo busca tornar os processos mais ágeis, aproximar a gestão ambiental das realidades locais e fortalecer a atuação técnica dos municípios na área ambiental.

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