
Agência Assembleia / Foto: Kristiano Simas
Audiência de Custódia foi o tema abordado no programa “Em Discussão”, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (11). Os radialistas Álvaro Luís e Henrique Pereira conversaram sobre o assunto com o advogado criminalista e membro das Comissões das Prerrogativas, Direito Criminal e Fiscalização da Ordem dos Advogados do Maranhão (OAB/MA), Paulo Dias.
O advogado esclareceu, inicialmente, que audiência de custódia é o procedimento jurídico em que toda pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, em até 24 horas, para avaliar a legalidade e necessidade da prisão, além de verificar possíveis maus-tratos.
“Ocorre com a presença de um defensor [advogado ou Defensoria Pública] e do Ministério Público. Esse procedimento se fundamenta no tratado internacional Pacto de San José da Costa Rica ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), do qual o Brasil é signatário, e na Resolução nº 213/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A audiência não discute se a pessoa é culpada ou inocente do crime [mérito], apenas a legalidade e necessidade da manutenção da prisão”, complementou.
Pacote Anticrime
Paulo Dias explicou que a audiência de custódia foi incorporada à legislação brasileira por meio da Lei nº 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, que alterou profundamente o artigo 319 do Código de Processo Penal e entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020.
“Essa legislação promoveu alterações profundas em 17 leis penais e processuais penais, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais. O objetivo principal foi aumentar a eficiência do sistema de justiça criminal contra crimes graves e o crime organizado”, frisou.
Novas leis
O advogado criminalista destacou também A Lei nº 15.272, sancionada em 26 de novembro de 2025, que alterou o Código de Processo Penal (CPP) para endurecer regras da prisão preventiva e facilitar a conversão do flagrante em prisão provisória. “Essa nova legislação define critérios mais rígidos para periculosidade e regulamenta a coleta de material genético de custodiados”, acentuou.
Por fim, Paulo Dias citou a lei mais recente, na área criminal, a Lei nº 15.358 de 24 de março de 2026, conhecida como “Lei Antifacção” ou “Lei Raul Jungmann”, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.
“Essa lei define facção como organização de três ou mais pessoas que usam violência/coação para controlar territórios ou intimidar. Ela endurece penas para facções e milícias, com reclusão de 20 a 40 anos para líderes, focando na asfixia financeira e estrutural de grupos ultraviolentos”, finalizou o advogado.
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