
O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quinta-feira (7) o balanço de uma operação de fiscalização para coibir a subdivisão irregular de imóveis rurais no Paraná. A ação, executada entre os dias 24 de abril e 1º de maio, resultou na emissão de 79 Autos de Infração Ambiental (AIAs), com R$ 44,3 milhões em multas aplicadas.
Além dos casos de parcelamento ilegal, foram identificadas situações de supressão vegetal em Áreas de Preservação Permanente (APP) e perfuração de poços irregulares. A força-tarefa ocorreu em cinco municípios das regiões Norte e Noroeste do Estado: Sarandi, Marialva, Astorga, Paiçandu e Mandaguari.
A iniciativa buscou coibir o desmembramento e/ou parcelamento de imóveis, seguindo a da Instrução Normativa IAT nº 07/2026 publicada em março pelo órgão ambiental. O texto proíbe a segmentação de terrenos para a formação de núcleos residenciais com características urbanas, estratégia imobiliária que causa diversos impactos negativos ao meio ambiente. Uma única propriedade, em Paiçandu, no Noroeste, foi autuada em R$ 3,5 milhões. Outra, em Marialva, também no Noroeste, em R$ 2,25 milhões.
“Essa foi a nossa primeira operação de fiscalização de 2026 voltada ao ordenamento territorial e à preservação ambiental, e o balanço final foi expressivo, demonstrando o rigor da nossa fiscalização. Essa prática de fragmentação do solo feita de forma recorrente, fora dos padrões da legislação vigente, compromete não apenas o ordenamento agrário, mas também a integridade ambiental da nossa região”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes.
Ele reforça a necessidade de os proprietários rurais se atentarem para as mudanças da legislação. De acordo com a nova norma, a subdivisão de imóveis rurais deve sempre respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) rural de dois hectares, com destinação efetiva ou potencial para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
Além disso, destaca o gerente, mesmo nos casos em que o processo é permitido por lei, com segmentos com área entre dois e cinco hectares, é necessária a requisição de uma Anuência Prévia do IAT. Caso o parcelamento seja executado de forma irregular, o responsável pelo imóvel estará sujeito às sanções previstas no art. 66 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, com pagamento de multa e embargo da área afetada.
“A ausência da anuência impede a regularização plena da propriedade. Deixa também os responsáveis sujeitos a penalidades severas, como vimos nesta operação, quando as multas somadas alcançaram quase R$ 45 milhões”, afirma Goes.
COMO AJUDAR– A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem comete infrações ambientais está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente).
O principal canal do Batalhão Ambiental da Polícia Militar é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão.
No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco (V), ou nos escritórios regionais . É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.
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