
Dados oficiais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) revelam que, pela primeira vez na história recente, Alagoas passou a ter mais motocicletas do que automóveis em circulação. Em dezembro de 2025, a frota total chegou a 1,2 milhão de unidades, o que representa um crescimento de 6,45% em relação a 2024.
A participação de motos na frota alagoana é de 37,9%, enquanto automóveis é de 36,9%, tornando-as o principal meio de transporte motorizado no estado. O interior concentrou 78,4% das vendas, com 38.853 unidades. Este aumento está diretamente relacionado ao Programa Correria, do Governo de Alagoas, que isenta de IPVA motocicletas de fabricação nacional com até 175 cilindradas, desde que o condutor possua apenas um veículo em seu nome. A iniciativa é voltada a mototaxistas e motofretistas, oferecendo 50% de desconto no licenciamento.
Paralelamente à alta na quantidade de motos, houve aumento também no uso de carretinhas, itens de transporte de cargas que funcionam a partir de encaixe nos veículos. Há diversos modelos no mercado, permitindo transportar cargas pequenas, médias ou grandes.
De acordo com o chefe do Núcleo de Transporte e Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Alexandre Acioli, o uso de carretinha reboque para motos é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito no Brasil. Ele alerta que nem todos os tipos de moto podem dispor deste recurso.
“Segundo a Resolução 914 do Contran, os modelos que podem utilizar o equipamento são motos e motonetas com mais de 120 cilindradas. Para saber a cilindrada, basta consultar o manual do proprietário, a documentação ou até mesmo no próprio motor”, explica.
Há diversos tipos para motos, que podem variar dependendo da carga. Os modelos mais comuns são o sidecar (lateral, para levar objetos pequenos e compactos), semirreboque (médio, montado na parte traseira), basculante (ideal para itens mais pesados) e a baú (indicada para o transporte de bens de valor, por ser fechado e poder ser trancado, protegendo do clima e de furtos).
Alexandre Acioli destaca que, segundo o Contran, o tamanho máximo permitido para uma carretinha reboque é de 0,90 metros de altura, 1,15 metros de largura e 2,15m de comprimento, contando com a lança de engate. Essa medida é válida tanto para ela vazia quanto carregada.
“Assim como os veículos, o equipamento precisa contar com itens obrigatórios, como para-choque traseiro, lanternas de posição traseira de cor vermelha, protetores das rodas traseiras, freio de serviço, lanternas de freio da cor vermelha, pneu que ofereça condições de segurança e elementos retro refletivos aplicados nas laterais e traseira”, aponta.
Segundo o artigo 244, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, a falta dos equipamentos obrigatórios pode gerar uma multa de R$ 293,47 ao motorista e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Existe ainda a possibilidade de suspensão da carteira de motorista e até mesmo a retenção do veículo por ser considerada infração de natureza gravíssima”, avisa o chefe do Núcleo de Transporte e Trânsito.
Por fim, Acioli lembra que também é preciso emplacar a carretinha como veículo reboque ou semirreboque. Para isso, é necessário apresentar a nota fiscal do produto, RG, CPF, comprovante de residência, decalque do número do chassi e o preenchimento do formulário do Renavam, além da vistoria aprovada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
“Assim como os outros veículos, além do emplacamento, registro no Detran e o pagamento do licenciamento anual, a carretinha de reboque para moto precisa estar com o documento CRLV regularizado para poder circular”, pontua Acioli.
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