
A Receita Estadual iniciou um novo programa de autorregularização voltado ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com foco nas maiores doações declaradas no ano-calendário de 2021 à Receita Federal do Brasil (RFB). A iniciativa abrange mais de 200 contribuintes e tem potencial de recuperação estimado em R$ 7 milhões.
As inconsistências foram identificadas a partir do cruzamento de informações prestadas nas declarações de Imposto de Renda - Pessoa Física e nas declarações eletrônicas de ITCD, com base no Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a RFB e a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
Por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual permite que os contribuintes abrangidos regularizem as pendências até 31 de maio. Persistindo as divergências constatadas, estarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e suporte para a autorregularização
A comunicação oficial foi enviada pelos Correios, conforme os dados cadastrais dos contribuintes. O programa de autorregularização está sendo realizado exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado no Portal Pessoa Física .
Para esclarecimento de dúvidas, apresentação de documentos ou contestação, os contribuintes devem acessar o portal (com login gov.br), entrar na seção “Serviços disponíveis”, selecionar a opção “ITCD” e, em seguida, a opção de atendimento “Programas oficiais de autorregularização”.
Ações de regularização da Receita Estadual
O programa integra as ações de regularização da Receita Estadual e está alinhado aos objetivos do Programa Receita 2030+, conjunto de 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha que busca, entre outros aspectos, aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade.
A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Estado. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Texto: Ascom Receita Estadual
Edição: Secom
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