
Subscrito pelo Governo do Estado em conjunto com órgãos federais e o Município de Estância, o acordo para a regularização ambiental e urbanística da Praia do Saco, no litoral sul sergipano, foi homologado pela Justiça Federal nesta quarta-feira, 22. A decisão põe fim a um impasse judicial que se estendia desde 2014, viabilizando, a partir de agora, a execução de medidas pelos entes públicos voltadas ao desenvolvimento sustentável da região.
Com a homologação, passam a valer os prazos para a implementação das ações previstas, com foco em promover o ordenamento territorial, prevenir novas intervenções ilegais e fortalecer a gestão da zona costeira. Além do Estado e do Município de Estância, integram o acordo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Entre as principais medidas estão a realização de diagnóstico técnico e o georreferenciamento da área, com identificação de regiões de preservação permanente, além do reforço na fiscalização para coibir ocupações irregulares. Também está prevista a criação, pelo Município de Estância, da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Saco, unidade de conservação municipal que contará com plano de manejo, conselho gestor e ações de proteção ambiental.
O plano contempla ainda iniciativas de educação ambiental voltadas a moradores, visitantes e empreendedores locais, com o objetivo de incentivar práticas sustentáveis e ampliar a conscientização sobre a importância da preservação dos ecossistemas costeiros. Outro ponto é a criação de um comitê de acompanhamento e fiscalização, responsável por monitorar a execução das medidas, garantir a transparência das ações e permitir a participação social.
Prazos e execução
As obrigações estabelecidas possuem prazos que variam de curto a médio prazo, além de ações contínuas de fiscalização e monitoramento. Dentre as responsabilidades do Governo do Estado estão a elaboração de estudos técnicos, o fortalecimento da gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Litoral Sul e a execução de ações de recuperação ambiental.
“O acordo passa a valer como decisão judicial, ou seja, deixa de ser apenas um compromisso e se torna uma obrigação a ser cumprida pelos órgãos envolvidos. O foco agora é garantir a execução das ações de planejamento, fiscalização e recuperação ambiental, assegurando resultados concretos para a região”, destaca o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.
Entre os principais prazos definidos estão:
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