
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou duas novas portarias que atualizam as normas para a formação de condutores no estado. As medidas tratam tanto do funcionamento das autoescolas quanto da atuação dos instrutores de trânsito, com destaque para a regulamentação detalhada do trabalho dos profissionais autônomos.

As regras estão previstas nas Portarias nº 309 e nº 308, ambas de 6 de abril de 2026, e seguem as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Uma das principais novidades é a consolidação de normas específicas para o instrutor de trânsito autônomo, profissional que pode atuar sem vínculo fixo com autoescolas. De acordo com a regulamentação, esses instrutores precisam de autorização prévia do Detran para exercer a atividade, com validade de 12 meses.
Para obter o credenciamento, o profissional deve cumprir uma série de requisitos: ter, no mínimo, 21 anos; possuir CNH válida há pelo menos dois anos; ter curso de instrutor registrado no sistema nacional (Renach); apresentar certidões negativas criminais; não ter cometido infração gravíssima recente; não estar com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Além disso, o instrutor autônomo deve comprovar ensino médio completo e não pode ter vínculo com o próprio Detran.
As novas normas reforçam o papel pedagógico e a responsabilidade dos instrutores. Entre os deveres, estão: garantir ambiente seguro durante as aulas; respeitar o ritmo de aprendizagem do aluno; interromper atividades em situações de risco; manter comportamento profissional, sem atitudes abusivas ou inadequadas; registrar o desempenho do candidato.
Também passa a ser obrigatório portar documentos durante as aulas, incluindo credencial profissional, CNH e documentação do veículo. Outro ponto de destaque é a exigência de atualização constante e participação em cursos de aperfeiçoamento.
A portaria estabelece uma série de vedações rigorosas para evitar irregularidades no processo de habilitação. Prometer aprovação em exames; cobrar valores indevidos ou receber comissões por indicação de alunos; ministrar aulas sem a Licença de Aprendizagem; utilizar veículos sem condições de segurança; permitir que terceiros ministrem aulas em seu lugar. Também é proibido aliciar candidatos nas proximidades do Detran ou interferir em exames práticos.

O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas que variam conforme a gravidade, como advertência; suspensão do credenciamento por até 60 dias; e descredenciamento definitivo. Casos de fraude, falsificação ou má-fé podem levar à perda imediata da autorização para atuar.
A Portaria nº 309, que trata das autoescolas, estabelece que os instrutores vinculados a esses estabelecimentos devem seguir as mesmas regras aplicadas aos autônomos. O texto também deixa claro que a autorização concedida pelo Detran/AC é única e permite ao profissional atuar tanto de forma independente quanto vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC), sem exigência de critérios diferentes.
O Detran/AC poderá fiscalizar os instrutores a qualquer momento, por meio de auditorias, vistorias e denúncias formais. As ações poderão abranger aulas, veículos, instalações e registros, com abertura de processo administrativo em caso de irregularidades.
Segundo o órgão, as mudanças visam padronizar procedimentos, aumentar a transparência e garantir maior qualidade na formação de condutores no estado. Com regras mais detalhadas para instrutores autônomos, o Detran busca fortalecer o controle sobre a atividade e reduzir práticas irregulares para melhorar a segurança no trânsito.
Confira aqui as Portarias nº 309 e nº 308
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