
O Governo do Piauí publicou, no Diário Oficial, a lei nº 8.941 , que fixa o reajuste de 5,6% para os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da administração direta do poder executivo estadual, de suas autarquias e fundações públicas, bem como aos inativos e pensionistas destes cargos. O reajuste passa a valer, a partir desta quarta-feira (1º).
De acordo com o governador Rafael Fonteles o reajuste representa um avanço na política estadual de valorização do funcionalismo público. “É mais um ano que concedemos reajuste geral acima da inflação, garantindo valorização permanente dos servidores públicos do Estado do Piauí”, afirmou o gestor.
As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares permanecem em seus atuais valores nominais. Já o adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário continuam sendo calculados de acordo com a legislação específica.

O reajuste de 5,6% não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica, aos policiais e bombeiros militares, aos policiais penais e às demais categorias de servidores estaduais que, no presente exercício, tenham sido contempladas com reajuste, piso salarial ou qualquer forma de recomposição remuneratória.
No caso dos subsídios dos policiais militares e bombeiros do Piauí, o reajuste, a partir de 1º de abril de 2026, foi fixado de acordo com os cargos e patentes.
Enquanto, o valor do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica, ocupantes de cargo efetivo, fica reajustado para R$ 5.130,63, em conformidade com a Portaria MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. No caso dos profissionais do magistério público da educação básica, o reajuste será aplicado de forma proporcional à jornada de trabalho para os profissionais que atuam em carga horária inferior a 40 horas semanais.
Reajuste do poder Judiciário
O Governo do Estado também publicou, no Diário Oficial, a lei nº 8.938, que reajusta em 5,50 % os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do poder Judiciário do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI). O reajuste já está em vigor, mas tem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
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